Processo 0000622-86.2026.5.11.0018
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000622-86.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: OTAVIO COSTA DA SILVA RECLAMADO: FALCAO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c13a3f proferido nos autos. Despacho Vistos. I. Diante da redistribuição determinada pela 18ª Vara do Trabalho de Manaus (ID d3e9a64), declaro a competência deste juízo para processar e julgar a presente reclamação trabalhista. II. Com amparo no artigo 64, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ratifico os atos processuais praticados perante o juízo declinante. III. Designo audiência UNA para o dia 13/08/2026, às 10:15, a ser realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom Meetings. As partes deverão apresentar, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário. Sendo a audiência telepresencial, os patronos das partes ficam incumbidos de transmitir o link de acesso aos seus constituintes e às suas respectivas testemunhas, garantindo, sob sua responsabilidade, a infraestrutura e a estabilidade de conexão necessárias para a participação destas, sob pena de preclusão da prova. A contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, deverão ser protocolados no sistema PJe até a realização da primeira proposta conciliatória infrutífera, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Intime-se a Reclamada para que, no prazo de defesa, manifeste-se acerca do requerimento da Reclamante quanto ao Juízo 100% Digital, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 65/2021 deste Regional, valendo o silêncio como concordância. Fica ciente o Reclamante de que o não comparecimento à referida audiência por videoconferência importará no arquivamento da reclamatória (art. 844 da CLT). Fica a Reclamada ciente de que sua ausência importará em revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo participar da audiência telepresencial pessoalmente ou representada por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT). A audiência telepresencial reveste-se da mesma solenidade de um ato oficial físico do Poder Judiciário. Por conseguinte, exige-se dos advogados, partes e testemunhas o uso de vestimenta adequada e compatível com o decoro, tal qual a exigida para o ingresso nas dependências do Fórum Trabalhista. Todos deverão acessar a sala virtual a partir de um local apropriado, que seja silencioso, bem iluminado e livre do trânsito de terceiros, sendo terminantemente vedada a participação de pessoas em deslocamento (dirigindo veículos) ou em ambientes públicos ruidosos que comprometam a incomunicabilidade e a seriedade do ato. Para a validade da sessão, as câmeras deverão estar necessariamente ligadas durante toda a audiência para que os participantes vejam e sejam vistos, em homenagem ao princípio da publicidade e da segurança jurídica. O desligamento da câmera sem o informe prévio ao Juízo será interpretado como retirada da sala virtual. Havendo qualquer impossibilidade técnica, a parte deverá informar a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias, entendendo-se o seu silêncio como superação da dificuldade. ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): Acesso pelo Link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/6904831391?pwd=dU1aL1RRU2w2SDFRT1VhcnN0RXFZUT09 ID da Reunião: 690 483 1391 Senha: 0201 Canais de Atendimento: vara.manacapuru@trt11.jus.br / WhatsApp: (92)…
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