Processo 0000622-89.2026.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000622-89.2026.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000622-89.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: KARIN KAROLINE PEREIRA FIGUEIRA RECLAMADO: MOVELMAT MOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA INICIAL - CEJUSC Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho Id.7e4752b a seguir: DESPACHO 1.Retifique-se a autuação processual para incluir/completar no Pje as informações acerca dos documentos pessoais dos 2º e 3º reclamados, conforme dados indicados na petição id f3fd7b5. 1.1 INCLUO o presente processo na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS a realizar-se no formato TELEPRESENCIAL no dia 18/08/2026, às 07:45  horas (horário de Cuiabá/MT), sala CHAPADA, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá – CEJUSC, Cuiabá – MT; 2. No dia e horário designados  as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência por meio da ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020, com acesso através de seus celulares, tablets ou computadores através do link abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/chapadaguimaraes?pwd=Wi9ST0xCU3VTWThUMG4wd0o4aVZ0Zz09 ID: 439 081 2887 senha: Chapada1@ 3. O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO; 3.1 A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato.  A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até 01 (uma) hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT; 3.2 Nos termos do art. 800 da nova CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 3.3 A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); 4. Notifiquem-se as partes para participarem da audiência INICIAL ora designada, na seguinte ordem de prioridade: domicílio judicial eletrônico, procuradorias cadastradas, por seus patronos habilitados nos autos via DEJT, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, via E-Carta, para as notificações necessárias e a expedição de mandado, e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.). 4. 1. Caso exista(m) ente(s) público(s) na polaridade passiva, com fulcro no art. 1,º da Recomendação  nº 1/2019 da GCGJT (TST), ficam dispensado(s) do comparecimento à audiência agendada exclusivamente para tentativa de conciliação e recebimento da defesa, cabendo apenas apresentar(em) sua(s) defesa(s) no PJE dentro do prazo legal. 4.2. Nos casos de ações com requerimento de tramitação pelo “Juízo 100% Digital” poderá a parte Ré se opor, sob pena de aceitação tácita (art. 3º, § 1º, da Resolução 345/2020 do CNJ e artigo 2º do Provimento n. 15/2020 da Corregedoria do TRT da 23ª Região), o que deverá ser feito, com vistas a melhor reger o fluxo processual (art. 765 da CLT), até o prazo da apresentação da defesa. 5. Na data e horário aprazados, as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo real o andamento das audiências no Cejusc, por meio da ferramenta disponível no site do TRT 23 (www.trt23.jus.br), ícone…

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