Processo 0000622-93.2025.5.13.0009
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000622-93.2025.5.13.0009 AUTOR: AGNALDO JOSE DE MARIA RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0858e5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela empresa ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS E LOCAÇÕES LTDA, pleiteando a sua exclusão da presente lide / cancelamento de sua habilitação nos autos. Intimada a se manifestar sobre o pedido do terceiro, a parte Reclamante permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação. Compulsando os autos, verifica-se que a inclusão da referida empresa no feito decorreu, exclusivamente, do bloqueio/penhora de crédito oriundo de contrato mantido entre esta e a executada KAIROS SEGURANÇA LTDA. Ocorre que a ordem de bloqueio foi sustada por determinação do Juízo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa/PB e, conforme informado, a parceria comercial mantida entre as empresas (referente ao período festivo de São João) foi devidamente encerrada. Diante do término do vínculo contratual entre a executada e o terceiro e da inexistência de créditos remanescentes a serem penhorados, resta evidente a perda superveniente do objeto que justificava a intervenção/presença da empresa nos autos. Isto posto, ACOLHO a solicitação de ID dd9dab9 e DETERMINO a exclusão da empresa ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS E LOCAÇÕES LTDA (bem como de seus respectivos advogados) do polo de terceiros interessados/PJe, diante da perda do objeto. Por outro lado, considerando o decorre do prazo de 60 (sessenta) dias de suspensão do presente feito, INTIME-SE a executada KAIROS SEGURANÇA LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente a manutenção da vigência da ordem de suspensão expedida pelo Juízo da Vara de Feitos Especiais de João Pessoa/PB nos autos do processo nº 0838571-19.2026.8.15.200, sob pena de imediato prosseguimento dos atos executórios. Cumpra-se com urgência. CAMPINA GRANDE/PB, 18 de agosto de 2026. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAIROS SEGURANCA LTDA
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