Processo 0000623-10.2026.5.09.0121
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000623-10.2026.5.09.0121 AUTOR: JEAN EDNER MERCELUS RÉU: HOK TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c180d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão de #id:a1e9f9e, no qual a reclamada requer a tramitação desta demanda sob as regras do “JUIZO 100% DIGITAL”, mas isto o fazendo por simples petição e não regular e formalmente via aplicativo deste Regional, ignorando então a orientação prévia e específica deste Juízo. Neste ponto, deve atentar-se a reclamada para os termos do despacho de #id:567c6c8, notadamente quanto à necessidade de adesão do "Juízo 100% Digital" via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br, pois somente com a adesão de todas as partes pelo aplicativo é que a informação da adoção espontânea das partes pelo "Juízo 100% Digital" virá aos autos automaticamente e será então vinculante a este Juízo. Afinal, o reclamante já aderiu via aplicativo desde a distribuição desta ação, como aliás já destacou este Juízo sob #id:567c6c8 e, se concorda a reclamada com tal tramitação diferenciada para esta ação sob as regras do Juízo 100% Digital, que faça tal opção consciente de maneira formal, via aplicativo já citado sob #id:567c6c8 e acima reiterado, o qual gerará então a certidão automática para estes autos e aí sim será feita a convolação do feito para Juízo 100% Digital e a alteração da modalidade da audiência para exclusivamente virtual por videoconferência, inclusive com as demais orientações necessárias para observância das partes, devendo assim fazê-lo o quanto antes, para que isto possa ser feito pela Secretaria e Juízo em tempo hábil antes ainda da audiência já marcada, já que se faz necessária uma série de procedimentos para tanto, inclusive reintimação das partes sobre as alterações da modalidade presencial para a modalidade virtual, inclusive criação de sala virtual, esclarecimentos sobre disponibilização do link para acesso na sala virtual no dia da audiência e afins. Destaca-se que em caso de eventual problema técnico com o aplicativo desenvolvido pelo TRT9 deverá o interessado socorrer-se dos canais de assistência técnica do Regional, isto através do telefone (041) 3310-7120. Diante disso, aguarde-se por ora tão somente a realização da audiência INICIAL exclusivamente presencial designada nos moldes delineados sob #id:567c6c8, a qual já foi exatamente assim designada por este Juízo, reportando-me por economia processual às cominações já feitas quando da designação de tal sessão, de cujo teor das partes há muito já têm ciência. E, caso seja feita a adesão formal de TODOS os litigantes, voltem conclusos para as retificações cabíveis. CASCAVEL/PR, 06 de maio de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOK TRANSPORTES LTDA
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