Processo 0000623-13.2026.5.21.0012
TRT21 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ CumPrSe 0000623-13.2026.5.21.0012 REQUERENTE: EMERSON ROBSON NASCIMENTO FREITAS REQUERIDO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8027af8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pela parte Reclamante, o qual foi instruído com os cálculos de liquidação que já contemplam as atualizações e modificações determinadas pelas instâncias superiores. Assim, considerando que as executadas possuem advogado(a) habilitados nos autos principais, a Secretaria já providenciou o cadastro dos respectivos advogados nestes autos de execução provisória. O cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, possui como requisito a apresentação dos cálculos de liquidação. A legislação processual civil, em seu artigo 523, faculta às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, os quais devem refletir o valor devido após as atualizações e modificações de direito. No caso em tela, a parte reclamante apresentou os cálculos de liquidação que, conforme alegado, já incluem as alterações provenientes de decisões proferidas em instâncias superiores. Tais cálculos devem ser homologados para que se possa dar andamento ao cumprimento provisório da decisão. Assim, dê-se ciência à executada dos cálculos elaborados pela reclamante para impugná-los, no prazo de 8 (oito) dias, indicando itens e valores objetos da discordância sob pena de preclusão. Dispensada a intimação da União da sentença referida, em virtude do valor das verbas previdenciárias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para novas deliberações. MOSSORO/RN, 06 de maio de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. - PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
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