Processo 0000623-17.2025.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000623-17.2025.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000623-17.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: ROSANA LIMA EVANGELISTA DOS SANTOS RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40296b9 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O  PJe-JT   Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da expiração de prazo para a reclamada manifestar-se dos cálculos apresentados pelo reclamante, ocorrido em 16/06/2026. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   D E C I S Ã O  PJe-JT Considerando o silêncio da reclamada, levando-se a presumir sua anuência tácita com a conta do Autor, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante no Id 1841cea, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada fica intimada, por intermédio de seu patrono Dr. ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/AM11381, a pagar o débito trabalhista (R$76.977,77), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução com penhora on-line. Procedido o depósito, a executada poderá opor Embargos à Execução no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestações, e havendo pagamento, o reclamante fica ciente que será expedido alvará online para quitação da presente execução, devendo, para tanto, peticionar nos autos prestando as informações bancárias necessárias para transferência dos valores. Não havendo o pagamento nem garantido a execução, consultem-se sucessivamente os sistemas on-line do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI, para verificar a existência de ativos em nome da executada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, com patronos habilitados,  ficam cientes desta decisão com sua publicação no DJEN.     MANAUS/AM, 07 de julho de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS

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