Processo 0000623-27.2025.5.05.0195

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000623-27.2025.5.05.0195
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000623-27.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: FABIANA SILVA SANTOS RECLAMADO: MG DE ALMEIDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e95faa3 proferida nos autos. I – RELATÓRIO MG DE ALMEIDA - ME, nos autos em que litiga contra FABIANA SILVA SANTOS, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação trazendo seus argumentos na promoção de ID fa6cba4. Intimado, o exequente se manifestou no ID 50de03c. Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o relatório. Decido. II – FUNDAMENTOS HORAS EXTRAS Sobre o tema, o título executivo foi expresso ao delimitar a apuração das horas extras apenas aos meses de novembro e dezembro de 2024, conforme reconhecido pela própria reclamada e não contraditado pela reclamante. Nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, a liquidação deve observar fielmente os limites do título executivo judicial, sendo vedado ao cálculo extrapolar o que foi decidido. A apuração de horas extras em período diverso do fixado na sentença constitui excesso de execução, pois amplia a condenação para além do que transitou em julgado. Cálculos retificados. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A sentença de mérito indeferiu expressamente o pedido de indenização por dano moral, de modo que tal verba não integra o título executivo. Desta forma, a verba foi excluída dos cálculos. Acolho. MULTA CONVENCIONAL A norma coletiva aplicável determina a apuração de 50% do piso salarial da categoria, e não a integralidade do piso, como apurou a reclamante. Cálculos modificados. III - CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta por MG DE ALMEIDA - ME, e fixo o quantum debeatur em R$ 12.238,35 (doze mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), cifras atualizadas até 31/07/2026, conforme planilha de cálculo anexa que acolho neste momento, como se aqui estivesse literalmente transcrita. INTIMEM-SE AS PARTES. FEIRA DE SANTANA/BA, 05 de agosto de 2026. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA SILVA SANTOS

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