Processo 0000623-49.2026.5.10.0002

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000623-49.2026.5.10.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000623-49.2026.5.10.0002 RECLAMANTE: JOSUE MACHADO DE AQUINO RECLAMADO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA., NET BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02052df proferida nos autos. RECLAMANTE: JOSUE MACHADO DE AQUINO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  RECLAMADO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA., CNPJ: 08.084.898/0001-35; NET BRASILIA LTDA, CNPJ: 26.499.392/0001-79 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NICOLE LOUISE GAUDIN, em 14 de maio de 2026. DECISÃO Vistos. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por JOSUÉ MACHADO DE AQUINO em face de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. e NET BRASILIA LTDA. Em sede de tutela de urgência, a parte autora postula medida inibitória, nos seguintes termos: "[...] d) a concessão de tutela provisória de urgência, de natureza inibitória, enquanto vigente o contrato de trabalho, para determinar que a 1ª Reclamada se abstenha de: (i) exigir do Reclamante o custeio de combustível ou de qualquer despesa operacional com recursos próprios; (ii) submetê-lo a atividades de risco sem prévia entrega de EPI/EPC adequado, conforme NR-06 e NR-10; e (iii) aplicar sanção disciplinar de caráter retaliatório relacionada aos fatos discutidos nesta demanda, sob pena de multa diária de R$1.000,00, ou outro valor que Vossa Excelência arbitre;" Para tanto, alega, em resumo, que: (a) a Reclamada exige o custeio de combustível com recursos próprios, com ameaça de sanção disciplinar em caso de recusa; (b) foi realocado para atividades no setor denominado "MDU" que envolvem riscos, sem alteração contratual formal e sem EPIs adequados; e (c) há risco de sanções disciplinares retaliatórias. Analiso. O artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) condiciona a concessão da tutela de urgência à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, em que pese a narrativa obreira e os elementos juntados aos autos, os fatos narrados, por complexos e controversos, necessitam de análise aprofundada, exigindo a instauração do contraditório e a regular instrução processual para sua completa elucidação. Com efeito, em relação ao pedido de abstenção quanto ao custeio de despesas operacionais, em especial o combustível, os arquivos de áudio e vídeo revelam um episódio de pagamento com recursos próprios e uma discussão com a supervisão. Entretanto, em uma análise preliminar, tais provas não demonstram a exigência de custeio e/ou a recusa de reembolso pela empresa. O ponto exige instrução processual para verificar a política de combustíveis da empresa e a real extensão desse gasto ao trabalhador. No que tange à submissão a atividades de risco sem EPIs adequados, neste momento inicial, não restou claro quais os EPIs seriam efetivamente necessários para a nova atividade alegadamente desenvolvida e quais são de fato disponibilizados pela empresa. Além disso, os elementos trazidos não comprovam a inobservância do dever de fornecimento ou a ineficácia dos equipamentos de proteção. Ressalte-se, todavia, que é dever do empregador zelar pela higidez e segurança do ambiente de trabalho, mediante a adoção das medidas de proteção cabíveis, inclusive com o fornecimento adequado dos equipamentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados