Processo 0000623-49.2026.5.21.0000

TRT21 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000623-49.2026.5.21.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Precatórios
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI Precat 0000623-49.2026.5.21.0000 REQUERENTE: ANTONIO MIRANDA DE ASSUNCAO E OUTROS (19) REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f920d0f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Há despacho da Presidência deste Tribunal, proferido nos autos do Processo Administrativo nº 0004802-31.2023.5.21.0000, autorizando a utilização do crédito disponível na conta judicial nº 2200116927362 para a amortização da dívida relativa aos precatórios emitidos em face do Estado do Rio Grande do Norte, observada a ordem cronológica de apresentação para pagamento, conforme disponibilizado no Sistema GPrec. A Contadoria desta unidade procedeu à atualização dos cálculos, conforme demonstrativo e notas explicativas acostados aos autos, verificando-se saldo suficiente para a quitação integral do valor devido ao exequente/sucessor, Sr. Antônio Miranda de Assunção, referente ao deferimento de prioridade por motivo de doença grave. Constatou-se, ainda, a regularidade cadastral do beneficiário, mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, conforme registrado nas notas explicativas emitidas pela Contadoria. Diante disso, determino a expedição de alvará judicial para levantamento da totalidade do valor a ser pago prioritariamente ao exequente/sucessor acima indicado, mediante depósito em conta judicial vinculada a este precatório. Após, considerando que já constam nos autos os dados bancários do beneficiário, expeça-se alvará para transferência direta do valor para a conta informada, observadas as formalidades legais. Observe a Divisão de Pagamentos da Coordenadoria de Precatórios as diretrizes do juízo da execução quanto aos valores devidos de honorários advocatícios. Dê-se ciência às partes acerca da atualização dos cálculos e da ordem de pagamento. Cumpra-se. NATAL/RN, 28 de maio de 2026. ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.A.M.A. - L.T.M.D.A.M. - M.D.L.A.A. - T.A.G. - N.D.A. - A.M.D.A. - L.M.D.A. - L.M.A. - P.C.D.S.A. - F.L.A. - M.L.M.A. - J.L.A. - M.D.N.A.D.S. - L.M.D.A. - A.T.D.A.S. - L.M.A.G. - M.D.F.A.G. - M.D.S.A.V. - R.D.C.A.F.

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