Processo 0000623-56.2024.8.08.0024
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES PROCESSO Nº 0000623-56.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DANIEL ROCHA REIS, RAMON DE OLIVEIRA, JONATAS LUIS COSTA SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ofereceu denúncia contra DANIEL ROCHA REIS, brasileiro, solteiro, filho de Cristiane Pereira Rocha Reis e Vilson Davino Reis, portador do RG nº 4512667/ES, nascido aos 12/03/2000, natural de Guarapari/ES, atualmente em situação de rua e JONATAS LUÍS COSTA, brasileiro, solteiro, filho de Edilene Luiza Costa, portador do RG nº 3860255/ES, nascido aos 26/07/1998, natural de Itaguaçu/ES, atualmente em situação de rua, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos II e VII, do Código Penal. A exordial acusatória também incluía o corréu RAMON DE OLIVEIRA; contudo, em relação a este, houve a determinação de cisão/suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, prosseguindo o feito regularmente apenas quanto a Daniel e Jonatas. Narra a denúncia que, no dia 14 de março de 2024, por volta das 08h50min, em um terreno baldio na Avenida Leitão da Silva, bairro Santa Lúcia, nesta Capital, os acusados, após ajuste prévio e em comunhão de vontades, portando uma faca, subjugaram trabalhadores da empresa "Claro" mediante grave ameaça. Na ocasião, subtraíram fios metálicos avaliados em cerca de R$600,00 e fugiram. Logo em seguida, a Polícia Militar foi acionada e abordou os réus a cerca de dez metros do local, encontrando-os na posse da res furtiva e do instrumento perfurocortante. A denúncia foi recebida e os acusados regularmente citados. Apresentada a resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública, o juízo não vislumbrou hipóteses de absolvição sumária. Durante a instrução processual, procedeu-se à oitiva das testemunhas Marcos Rodrigues Pereira e do Policial Militar Luiz Fernando Teixeira Soares. Declarados revéis na fase judicial por ausência injustificada, os réus não foram interrogados em juízo. O Ministério Público apresentou alegações finais sob a forma de memoriais, pugnando pela procedência total da pretensão punitiva, o reconhecimento das majorantes do concurso de pessoas e do emprego de arma branca, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos e a manutenção da prisão preventiva dos sentenciados. A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, em suas alegações derradeiras, requereu a absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP), sustentando que o acervo acusatório se baseia em testemunho indireto (hearsay) e elementos inquisitoriais não confirmados judicialmente. Subsidiariamente, pleiteou o decote das majorantes da arma branca e do concurso de agentes, o afastamento da fixação de valor reparatório, a aplicação de atenuantes e a fixação de regime inicial benéfico. É o relatório. Fundamento e decido. Não foram arguidas preliminares formais ou nulidades pelas partes. Os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação penal, encontram-se plenamente preenchidos, razão pela qual adentro diretamente no exame do mérito. A existência material do fato criminoso repousa solidamente nos elementos documentais encartados nos autos, com especial destaque para o Auto de Apreensão (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.