Processo 0000623-58.2023.8.17.8231
TJPE • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma Recursal - Garanhuns Avenida Rui Barbosa, 479, - até 1061 - lado ímpar, Heliópolis, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:( ) Processo nº 0000623-58.2023.8.17.8231 RECORRENTE: MARINES DOS SANTOS LEITE DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: BRADESCO SAUDE S/A INTEIRO TEOR Relator: GLACIDELSON ANTONIO DA SILVA Relatório: Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO COMARCA DE GARANHUNS-PE IV COLÉGIO RECURSAL Processo nº: 0000628-53.2023.8.17.8231 Natureza: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO Embargante: BRADESCO SAÚDE S/A Embargada: MARINÊS DOS SANTOS LEITE Origem: 1º Juizado Especial Cível de Garanhuns Relator: Juiz de Direito GLACIDELSON ANTONIO DA SILVA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA BENEFICIÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS LIMITES CONTRATUAIS DO REEMBOLSO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DESEMBOLSO. VÍCIO PARCIALMENTE CONFIGURADO. SANEAMENTO PARA ACLARAR QUE O REEMBOLSO PRESSUPÕE A EFETIVA DESPESA. CONTRADIÇÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E LEGISLAÇÃO VIGENTE. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA SELIC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela operadora de plano de saúde em face de acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Inominado da beneficiária para condená-la ao reembolso integral de despesas com cirurgia de catarata (lente intraocular especial e técnica a laser), além de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. As questões em debate são: a) A existência de omissão no acórdão por, supostamente, não ter se pronunciado sobre a necessidade de observância dos limites contratuais para o reembolso, uma vez que o tratamento foi realizado em regime de livre escolha; b) A ocorrência de omissão por não condicionar o pagamento do reembolso à efetiva comprovação do desembolso pela beneficiária; c) A presença de contradição no julgado ao fixar a correção monetária pela Tabela ENCOGE e juros de 1% ao mês, em detrimento da aplicação da Taxa Selic, conforme tese do STJ e legislação atual. III. Razões de decidir 3. Não há omissão quanto aos limites do reembolso. O acórdão embargado analisou expressamente a questão e concluiu que, diante da recusa abusiva de cobertura dos materiais essenciais ao procedimento, o reembolso deve ser integral, afastando-se a limitação da tabela contratual. A insurgência da embargante sobre este ponto revela mero inconformismo e a intenção de rediscutir o mérito da decisão, finalidade para a qual os embargos de declaração são via inadequada, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95. 4. Há omissão parcial quanto à comprovação do desembolso. O acórdão determinou o reembolso das "despesas comprovadamente realizadas", com base nas notas fiscais juntadas (ID 37615660). Embora a comprovação da despesa seja um pressuposto lógico do reembolso, é pertinente aclarar o julgado para constar expressamente que o direito ao ressarcimento se perfectibiliza com a prova do efetivo pagamento, em linha com a jurisprudência do STJ, evitando-se o enriquecimento sem causa. O vício é sanado para integrar a decisão, sem alterar sua substância,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.