Processo 0000623-66.2026.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000623-66.2026.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000623-66.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: ICARO SANTOS SILVA RECLAMADO: MARLIN VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 140a2e8 proferida nos autos.  DECISÃO ERRO MATERIAL Cuida-se de erro material verificado em ata de audiência de #id:5433f0c, com equívoco quanto à indicação do número do CNPJ sociedade recebedora do crédito: ASSIM, ONDE SE LÊ: CONCILIAÇÃO:  As partes conciliam para liberação do FGTS DO PERÍODO LABORAL 8% e habilitação ao benefício do Seguro-Desemprego, razão pela qual, atribui-se a este termo FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao o Gerente/Servidor da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, proceda com o imediato saque do valor existente na conta vinculada da parte reclamante ICARO SANTOS SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - PIS: 204.49744.74-9 - admissão em 07/10/2024 - dispensa em 25/02/2026 e salário conforme CTPS referente ao contrato mantido com a reclamada MARLIN VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.684.920/0001-31 transferindo para conta de titularidade da advogada da reclamante: NARA GAIA SOCIEDDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Agência: 0001 Conta corrente nº: 81711929-2 Banco: 0260 – Nu Pagamentos S.A, PIX: 45.937.925/0001-00. LEIA-SE: (...) CONCILIAÇÃO:  As partes conciliam para liberação do FGTS DO PERÍODO LABORAL 8% e habilitação ao benefício do Seguro-Desemprego, razão pela qual, atribui-se a este termo FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao o Gerente/Servidor da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, proceda com o imediato saque do valor existente na conta vinculada da parte reclamante ICARO SANTOS SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - PIS: 204.49744.74-9 - admissão em 07/10/2024 - dispensa em 25/02/2026 e salário conforme CTPS referente ao contrato mantido com a reclamada MARLIN VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.684.920/0001-31 transferindo para conta de titularidade da sociedade indicada pela advogada da reclamante: NARA GAIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 45.937.925/0001-00, Agência: 0001 Conta corrente nº: 81711929-2 Banco: 0260 – Nu Pagamentos S.A, PIX: 45.937.925/0001-00. À secretaria da vara para remeter a presente decisão para a Caixa Econômica Federal, acompanhada da ata de audiência, para fins de cumprimento das determinações. BOA VISTA/RR, 31 de julho de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLIN VEICULOS LTDA

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