Processo 0000623-71.2023.5.05.0009

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000623-71.2023.5.05.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS ROT 0000623-71.2023.5.05.0009 RECORRENTE: GICELIA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: GICELIA DOS SANTOS E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000623-71.2023.5.05.0009 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2).   RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SOBRESTAMENTO. TEMA 1389 DO STF. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME Reclamação trabalhista em que a reclamante se insurge contra a decisão de sobrestamento do feito, determinada em razão da adequação ao Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da discussão sobre a existência de fraude na contratação civil/comercial de prestação de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o caso em questão se amolda ao Tema 1389 do STF, que versa sobre a competência e o ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, a fim de verificar a necessidade de manutenção do sobrestamento do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O caso envolve a discussão sobre a natureza jurídica da relação estabelecida entre a reclamante e a reclamada, em que se alega fraude contratual por meio de "pejotização" para mascarar vínculo empregatício de auxiliar de serviços gerais. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral no Tema 1389, determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da matéria, abrangendo a discussão sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica. 5. A decisão de sobrestamento foi mantida, pois o caso se enquadra nos termos do Tema 1389 do STF, uma vez que há discussão sobre a suposta fraude na contratação por meio de pessoa jurídica, com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Decisão de sobrestamento mantida. Tese de julgamento: O caso em questão se amolda ao Tema 1389 do STF, que trata da discussão sobre a existência de fraude na contratação civil/comercial de prestação de serviços, em razão da discussão acerca da natureza jurídica da relação estabelecida entre as partes.A suspensão nacional dos processos determinada pelo STF, no âmbito do Tema 1389, deve ser mantida nos casos em que se discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, visando uniformizar o entendimento sobre a questão da "pejotização". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.035, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 966.177; STF, RE 1141156 AgR; STF, ARE 1532603/PR.    SALVADOR/BA, 07 de maio de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CEDISA CENTRAL DE ACO S/A

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