Processo 0000623-71.2025.5.18.0128

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000623-71.2025.5.18.0128
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis
Última publicação
30/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0000623-71.2025.5.18.0128 RECORRENTE: LUCIVALDO CANDIDO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIVALDO CANDIDO DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região  (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação:   PROCESSO TRT - ROT-0000623-71.2025.5.18.0128 RELATORA : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS RECORRENTE(S) : 1. SAFRA LOGISTICA LTDA ADVOGADO(S) : ALEXANDRE GUIMARÃES ANDRADE RECORRENTE(S) : 2. LUCIVALDO CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(S) : MARCONDES ALVES DIAS RECORRIDO(S) : OS MESMOS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA JUIZ(ÍZA) : FERNANDA FERREIRA       EMENTA     "EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014 - DANO EXISTENCIAL - JORNADA EXCESSIVA. 1. Discute-se nos autos se o trabalho em jornada excessiva constitui dano in re ipsa. 2. A Turma entendeu que a realização de jornada excessiva habitual, por si só, enseja o pagamento de indenização ao empregado. 3. O dano existencial não pode ser reconhecido à míngua de prova específica do efetivo prejuízo pessoal, social ou familiar. Nessa situação, é inviável a presunção de que o dano existencial tenha efetivamente acontecido, em face da ausência de provas nos autos. 4. Embora a possibilidade, abstratamente, exista, é necessária a constatação no caso concreto para que sobre o indivíduo recaia a reparação almejada. Demonstrado concretamente o prejuízo às relações sociais e a ruína do projeto de vida do trabalhador, tem-se como comprovados, in re ipsa, a dor e o dano à sua personalidade. 5. O que não se pode admitir é que, comprovada a prestação de horas extraordinárias, extraia-se daí automaticamente a consequência de que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido". (TST-E-RR-402-61.2014.5.15.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, julgado em 29/10/2020)       RELATÓRIO     A Exma. Juíza FERNANDA FERREIRA, da VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA, mediante sentença ID ead8ffa, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por LUCIVALDO CANDIDO DA SILVA na ação trabalhista movida em face de SAFRA LOGISTICA LTDA.   A reclamada interpõe recurso ordinário (ID 239e9b5).   O reclamante interpõe recurso adesivo (ID e82a57e).   O reclamante e a reclamada apresentam contrarrazões (ID's 892453a e 74b5183, respectivamente).   Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Corte de Justiça.   É o relatório.       VOTO       ADMISSIBILIDADE     Preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos recursos, bem como das contrarrazões.       PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA NO RECURSO DO RECLAMANTE        ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL        Sob fundamento de que o contato com o alegado agente insalubre era mínimo, a MM. Juíza indeferiu a condenação da reclamada no pagamento do adicional de insalubridade e reflexos.   O reclamante suscita a nulidade parcial da r. sentença, arguindo…

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