Processo 0000623-77.2026.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000623-77.2026.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
12/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000623-77.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: SAMUEL MAGALHAES REGO RECLAMADO: ESTACAO VIP SEGURANCA PRIVADA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e277628 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a apresentação da emenda à petição inicial pelo reclamante (Id. 5c845f5), por meio da qual esclarece os fatos objeto da determinação constante do despacho de Id. cc7fdc9, requerendo, ainda, a desistência do litisconsórcio passivo em relação às empresas COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA – CNA, WALDEMIRO P. LUSTOZA E CIA LTDA., EDLOPES TRANSPORTES LTDA., AMAZÔNIA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. – EPP e TRANSDOURADA NAVEGAÇÃO LTDA., mantendo no polo passivo apenas a reclamada ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRELI; CONSIDERANDO que a audiência anteriormente designada mostra-se incompatível com a necessidade de adoção das providências processuais decorrentes da emenda apresentada, especialmente a adequação do polo passivo e a regular notificação da reclamada remanescente; CONSIDERANDO, ainda, a pauta de audiências deste Juízo, DECIDO: I. Recebo a emenda à petição inicial apresentada pelo reclamante. II. Defiro o pedido de desistência do litisconsórcio passivo em relação às reclamadas COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA – CNA, WALDEMIRO P. LUSTOZA E CIA LTDA., EDLOPES TRANSPORTES LTDA., AMAZÔNIA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. – EPP e TRANSDOURADA NAVEGAÇÃO LTDA., determinando sua exclusão do polo passivo da presente demanda. III. Mantenha-se no polo passivo apenas a reclamada ESTAÇÃO VIP SEGURANÇA PRIVADA EIRELI. IV. Redesigno a audiência para o dia 22/07/2026, às 08h00min, na modalidade presencial. V. Procedam-se às retificações cadastrais pertinentes no PJe e às demais providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. MANAUS/AM, 11 de junho de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL MAGALHAES REGO

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