Processo 0000624-22.2025.5.08.0003

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000624-22.2025.5.08.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000624-22.2025.5.08.0003 RECLAMANTE: CLAUDIA LETICIA DE SOUZA RUFFEIL FEITOSA RECLAMADO: LG SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b38c1 proferido nos autos. DESPACHO - PJE JISS   Considerando a manifestação do executado (id ae131cc ), RESOLVO: I - A executada por meio da manifestação de ID ae131cc  requer o parcelamento da dívida, nos termos do que dispõe o art. 916 do CPC/2015, c/c art. 769, da CLT, comprovando o depósito da quantia de R$ 28.478,97 (incluindo pagamento das custas judiciais) no id 8d31849,  o que supera os 30% do valor total da dívida exequenda (R$43.416,73), conforme planilha de cálculos de id c3ccb18. II - O Juízo defere o requerimento do executado, eis que preenchidos os requisitos do artigo supramencionado, na medida em que verifica que o valor remanescente, no importe de R$ 14.937,76 será pago em 03 (seis) parcelas sucessivas e mensais, a serem acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, cujos vencimentos se darão todo dia 18 de cada mês (a iniciar no dia 18/09/2026) ou no primeiro dia útil, quando o vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados. III - Anoto que a adoção da presente forma de quitação da execução possui como subsídio o princípio da menor onerosidade grafado no art. 805, do CPC, significando dizer que a regra do §7º, do art. 916, do CPC, não contém presunção absoluta de aplicabilidade IV - Em caso de descumprimento do parcelamento ora deferido, aplicar-se-á o contido no § 5º, I e II, do mesmo dispositivo. V - Dê-se ciência às partes, liberando-se ao exequente o valor já depositado. VI - O FGTS na forma do Tema 68 do TST. BELEM/PA, 27 de abril de 2026. BELEM/PA, 20 de agosto de 2026. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA LETICIA DE SOUZA RUFFEIL FEITOSA

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