Processo 0000624-23.2026.5.06.0171

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000624-23.2026.5.06.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Cabo
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000624-23.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: ROBSON LENILSON MARTINS DE SANTANA RECLAMADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e369b proferido nos autos. DESPACHO 1. Concede-se prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para: - juntar aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, conforme artigos 104 e 76 do CPC; - juntar aos autos declaração de hipossuficiência devidamente assinada; - esclarecer o seu correto endereço, nos termos do artigo 319, II, do CPC, já que o endereço cadastrado no sistema diverge daquele constante da petição inicial, advertindo-se que, em caso de inércia, presumir-se-ão válidas as comunicações enviadas ao endereço cadastrado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC; - emendar a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito quanto à matéria/pedidos abaixo, na forma dos artigos 840, §§1° e 3°, da CLT e 485, I, c/c 330, §1°, do CPC: indicar, de forma individualizada, o valor dos reflexos das horas extras a 70% e os das horas extras a 100% bem como o valor dos reflexos do adicional de sobreaviso , uma vez que não pode haver indicação de um valor global para vários acessórios. 2. A parte reclamante optou pelo Juízo 100% Digital no momento do ajuizamento, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020. A implementação dessa modalidade depende da concordância da parte reclamada e do fornecimento dos dados de contato exigidos pelo artigo 2º da Resolução por ambas as partes. Sendo assim: 3. Designa-se audiência inicial telepresencial (artigo 5º da Resolução CNJ nº 345/2020; artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 304/2021, artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 535/2021 e artigo 7°, §2º, do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n° 05/2022), para tentativa de acordo e defesa da parte reclamada - artigos 846 e 847 da CLT -, para 08/09/2026 às 08:30h. O link para acesso à videoconferência será disponibilizado por certidão nos autos, em até dois úteis antes da audiência, cabendo às partes e advogados diligenciar nos autos para ciência. 4. Expeça-se intimação postal ao reclamante para ciência pessoal da data de audiência designada. 4.1. Concede-se à parte reclamante prazo de 5 dias para que complete o cadastro de e-mail e celular exigidos pelo artigo 2º da Resolução CNJ nº 345/2020, sob pena de o feito não tramitar na modalidade digital, independentemente de eventual manifestação de concordância da parte contrária. 5. Expeça-se notificação inicial à(s) reclamada(s) por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Caso não possua(m) cadastro, expeça-se notificação para seu(s) endereço(s) postal(is) e, não sendo o endereço atendido pelos correios, cumpra-se a diligência por meio de mandado. No mesmo ato, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre o Juízo 100% Digital, informando no mesmo ato, em caso de concordância, os dados exigidos pelo artigo 2º da Resolução CNJ nº 345/2020. A ausência de manifestação, a manifestação desacompanhada de todos os dados exigidos, ou a habilitação no PJe sem manifestação expressa implicarão processamento na modalidade tradicional, independentemente de nova intimação. 6. Adverte-se a ambas as partes e seus advogados que: - o requerimento de intimações pelo Diário Oficial ou pessoalmente, fundado no artigo 272, §5º, do CPC, é incompatível com o Juízo 100% Digital e será…

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