Processo 0000624-24.2023.5.07.0034
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000624-24.2023.5.07.0034 RECLAMANTE: JOSE ERIBERTO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: ACADEMIAS GREENLIFE EUSEBIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a249b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo sem que tenha havido manifestação por quaisquer das partes à notificação/citação retro. Certifico, ainda, que o acórdão id. dfeb9a3 reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, durante o período contratual em que laborava na limpeza de sanitários na reclamada, conforme se apurar em liquidação de sentença, invertendo-se o ônus da sucumbência. Nesta data, 06 de maio de 2026 , eu, YALIS TEOFILO DE LEMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Tendo em vista a certidão supra, DOU FORÇA DE ALVARÁ à presente decisão, para LIBERAÇÃO E RECOLHIMENTOS, conforme o caso, com base no valor disponível nos autos (dados a seguir), acrescido dos juros e correção monetária da conta, os valores seguintes: ALVARÁ JUDICIAL DADOS DAS CONTAS JUDICIAIS - Conta judicial nº 3300111119673 e 3300111119674, do Banco do Brasil; RECOLHER - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 9.084,38, CNPJ: 20.465.075/0001-55; A ser recolhida por meio de DARF, com código 6092, utilizando como competência o mês e ano de recolhimento e o CNPJ da parte reclamada. PAGAR/LIBERAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA: R$ 3.065,67: - CRÉDITO DO RECLAMANTE: O valor que restar remanescente, de forma que a conta bancária fique com saldo zero. 1. O valor deverá ser liberado/pago na conta do advogado do reclamante a saber: LEANDRO CESAR PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 30.769.055/0001-21, Instituição Bancária: Banco Inter (077), Agência:0001, Conta Corrente:1441043-5. 2. Caberá ao banco a emissão da guia DARF, para recolhimento da contribuição previdenciária. 3. O BANCO SOMENTE DEVERÁ EFETUAR A LIBERAÇÃO DOS VALORES AO RECLAMANTE APÓS PROCESSAR O RECOLHIMENTO DETERMINADO. 4. O BANCO DEVERÁ, EM CINCO DIAS ENVIAR À SECRETARIA DA VARA, POR E-MAIL, OS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA E RECOLHIMENTO. 5. Notifique-se o reclamante para ciência. 9. Por fim, considerando que o acórdão ID. dfeb9a3 inverteu o ônus da sucumbência, notifique-se a reclamada para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00, a ser realizado diretamente na conta bancária do perito, RODRIGO MARQUES PEDROSA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dados bancários a seguir indicados: BANCO BRADESCO Agência: 2127-0 Conta: 54222-9 CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ E OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO PARA OS FINS NELA CONSTANTES. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 06 de maio de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ERIBERTO MARTINS DA SILVA
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