Processo 0000624-30.2023.5.10.0102
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000624-30.2023.5.10.0102 RECLAMANTE: HUENDER MOREIRA LIMA RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83b3ed proferido nos autos. RECLAMANTE: HUENDER MOREIRA LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADA: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.477.652/0001-96 CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 20 de maio de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Requereu a(o) executada(o) o parcelamento do débito exequendo nos termos do artigo 916, do CPC, e comprovou a efetivação de depósito no valor correspondente a 30% da execução total, bem como o pagamento da primeira parcela. Considerada a expressa concordância do(a) exequente, defiro o requerimento, sendo a entrada de R$ 279.587,79 (total dos valores constantes no processo) e mais 5 parcelas de R$ 64.747,48, mensais e sucessivas, sem prejuízo das devidas atualizações, nos moldes do artigo 916, do CPC. Deverá a executada efetuar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 dias da publicação deste despacho. As parcelas dos meses subsequentes terão como vencimento o mesmo dia da efetivação do depósito da primeira parcela. Ainda, a executada deverá comprovar mensalmente nos autos a efetivação de cada depósito, sob pena de prosseguimento da execução. Todas as 5 parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta bancária do(a) advogado(a) do(a) exequente, CARLOS ANDRÉ LOPES ARAUJO, CPF 793 472 661 91 da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, agencia 3920, conta corrente 580375903-8, operação 3701. Os encargos (parcelas previdenciárias, custas e demais parcelas acessórias) deverão ser recolhidos antes de qualquer liberação ao(à) exequente, utilizando-se, para tanto, da quantia já existente nos autos. Determino ao BANCO DO BRASIL que efetue as movimentações abaixo, utilizando para tanto do numerário existente na conta judicial 1700132247129, observando os seguintes VALORES: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA…...…...: R$ 86.513,92 IRPF.......................……………………….......…..: R$ 54.890,22 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 46.339,72 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 10.584,10 FGTS DEPÓSITO…………………………………….: R$ 30.595,06 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) e líquido do exequente - transferir para conta bancária do(a) advogado(a) do(a) exequente, CARLOS ANDRÉ LOPES ARAUJO, CPF 793 472 661 91 da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, agencia 3920, conta corrente 580375903-8, operação 3701; 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando: 1) período de apuração: 31/12/2025 ; 2) número de referência: 0000624-30.2023.5.10; 3) CPF/CNPJ do empregador. 3) imposto de renda - observar a Lei nº 10.833/2003. Base de cálculo: R$ 275.603,67. RRA: 23. Código: 1889; 4) custas processuais e custas do art. 789-A - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 5) FGTS depósito - depositar na conta vinculada de FGTS do reclamante (PIS: XXX.XXX.XXX-XX; Data de admissão: 21/10/2021); 6) zerar a referida conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. …
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