Processo 0000624-32.2025.5.06.0341
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: GILVANILDO DE ARAUJO LIMA ROT 0000624-32.2025.5.06.0341 RECORRENTE: FAGNER ALVES DA SILVA RECORRIDO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. OPERADOR DE MANUTENÇÃO DE FIBRA ÓPTICA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DA EMPRESA COMO ATIVIDADE ACESSÓRIA E COMPATÍVEL COM A FUNÇÃO. EXERCÍCIO DO JUS VARIANDI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A ADICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DA RECLAMADA E MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS EM FAVOR DA RÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que reconheceu acúmulo de funções entre as atividades de operador de manutenção de fibra óptica e motorista, condenando-a ao pagamento de adicional salarial de 20% sobre o salário base do reclamante, com reflexos, bem como honorários advocatícios sucumbenciais. A empresa sustenta que a condução de veículo era atividade compatível e inerente ao cargo exercido, necessária ao deslocamento para execução dos serviços de manutenção de rede, razão pela qual não haveria acúmulo funcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) definir se a condução de veículo da empresa pelo empregado, contratado como operador de manutenção de fibra óptica, caracteriza acúmulo de funções apto a ensejar acréscimo salarial; e (II) estabelecer as consequências da eventual improcedência dos pedidos quanto à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova documental demonstra que o reclamante foi contratado para exercer a função de operador de manutenção de fibra óptica, conforme registro em CTPS e classificação na CBO 7321-10, cujas atribuições envolvem atividades de instalação, manutenção e reparo de redes de telecomunicação. 4. A descrição do cargo apresentada pela própria empresa inclui, entre as atribuições gerais, a condução de veículo da empresa quando necessário, bem como exige habilitação na categoria B, evidenciando que a atividade de dirigir integra o contexto funcional do cargo. 5. A utilização de veículo para deslocamento até os locais de atendimento constitui atividade instrumental à execução das tarefas técnicas, não representando finalidade autônoma, mas etapa do processo de prestação do serviço. 6. A condução do veículo ocorre apenas em parte da jornada e tem como objetivo possibilitar o transporte do trabalhador e dos equipamentos necessários à execução das atividades de manutenção de rede. 7. O exercício de tarefas variadas compatíveis com a função contratada e com as condições pessoais do empregado insere-se no poder diretivo do empregador, caracterizando legítimo exercício do jus variandi, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. 8. A ausência de prova de que a atividade desempenhada exigisse qualificação ou responsabilidade substancialmente superior àquelas inerentes ao cargo afasta a caracterização de acúmulo de funções apto a gerar direito a acréscimo salarial. 9. Com a reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos…
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