Processo 0000624-33.2025.5.12.0028

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000624-33.2025.5.12.0028
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO RORSum 0000624-33.2025.5.12.0028 RECORRENTE: MARCOS CUSTODIO DE SOUZA RECORRIDO: KRONA TUBOS E CONEXOES S.A. E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0000624-33.2025.5.12.0028  RECORRENTE: MARCOS CUSTODIO DE SOUZA  RECORRIDO: KRONA TUBOS E CONEXOES S.A. E OUTROS (1)        RORSum 0000624-33.2025.5.12.0028 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCOS CUSTODIO DE SOUZA MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido:   Advogado(s):   KRONA TUBOS E CONEXOES S.A. CELSO MEIRA JÚNIOR (SC8635) Recorrido:   Advogado(s):   ORBENK TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (SC3899)   RECURSO DE: MARCOS CUSTODIO DE SOUZA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026; recurso apresentado em 24/04/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas e, portanto, nem sequer mencionadas na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A parte recorrente suscita a nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, ao argumento de que o Colegiado, a despeito dos embargos de declaração opostos com tal finalidade, não se manifestou expressamente acerca da ressalva apontada de que, no caso dos autos, houve indicação, desde a inicial, de que os valores atribuídos aos pedidos e à causa foram indicados por estimativa, requerendo-se a não limitação em tais valores. Destaca também ter havido omissão quanto à pacificação do tema por julgamento do Tribunal Superior do Trabalho, conforme Emb-RR - 555-36.2021.5.09.0024. Descarto a possibilidade de ter ocorrido a mácula indicada porque houve específico enfrentamento do tema controvertido, tanto que dele se valeu a recorrente para viabilizar sua pretensão de reforma. Vale dizer que não há confundir entrega de tutela completa, que, todavia, não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   Alegação(ões): - violação dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição…

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