Processo 0000624-57.2026.5.13.0032
TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000624-57.2026.5.13.0032 REQUERENTES: VALERIA VIRGINIO ESTRELA REQUERENTES: FARMASSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS JOAO PESSOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806080c proferido nos autos. DESPACHO EMENDA À INICIAL DOS DOCUMENTOS Em análise dos autos constata-se que não há documentação de identificação e também procuração outorgada pelo requerente FARMASSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS JOAO PESSOA LTDA, a fim de demonstrar a legitimidade de quem subscreve a petição conjunta, aliás, documentação essencial para que qualquer pessoa se dirija ao judiciário. Ademais, a assistência das partes por advogados distintos é requisito mandatório da homologação de acordo extrajudicial (Art. 855-B, CLT). Diante do exposto, a parte requerente FARMASSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS JOÃO PESSOA LTDA deverá, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar procuração e atos constitutivos da empresa, sob pena de indeferimento da inicial. DO FGTS Analisando os termos do acordo (HTE), verifica-se a fixação de depósito direto do FGTS mais multa de 40% ao trabalhador. Por isso, faz-se necessária a adequação dos termos do acordo para estabelecer que a diferença de FGTS mais multa rescisória seja depositado na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, em conformidade com o Tema 68 (IRR). A tese fixada no tema 68 dos recursos repetitivos do TST é a seguinte: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Não há espaço para negociação nesse ponto, pois a tese é de observação obrigatória nos termos do art. 896-C da CLT e art. 927, III do CPC. Se o acordo engloba diferenças de FGTS e a multa rescisória, o respectivo valor deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador. As partes têm 5 dias para os ajustes acima apontados, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se os requerentes via DJEN. JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FARMASSA COMERCIO DE MEDICAMENTOS JOAO PESSOA LTDA
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