Processo 0000624-60.2026.5.13.0031
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000624-60.2026.5.13.0031 AUTOR: GERLANE LIMA BARBOSA RÉU: MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e7326 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, homologo o acordo celebrado entre GERLANE LIMA BARBOSA e MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Com o adimplemento integral das parcelas e o cumprimento das obrigações pactuadas, a reclamante outorga à reclamada a mais ampla, geral, rasa e irrevogável quitação pelo objeto da presente demanda e pelo contrato de trabalho extinto em 15/05/2026, para nada mais reclamar, em juízo ou fora dele, a qualquer título. O adimplemento das obrigações deverá observar estritamente as seguintes condições: 1. Do Cronograma de Pagamento e Divisão Mensal Informativa A reclamada pagará a importância líquida total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser adimplida em 10 (dez) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 1.300,00. Cada prestação mensal de R$ 1.300,00 deverá ser obrigatoriamente fracionada pela fonte pagadora e depositada, de forma simultânea, nas respectivas contas bancárias da obreira (70% - R$ 910,00) e de seu patrono (30% - R$ 390,00), observando o calendário oficial de vencimentos abaixo detalhado (com aplicação da regra de prorrogação ao primeiro dia útil subsequente quando o dia de vencimento original coincidir com finais de semana ou feriados civis/religiosos): a) 1ª parcela (Vencimento em 10/09/2026 - Quinta-feira): Valor de R$ 910,00 destinado ao crédito de Gerlane Lima Barbosa (Banco Santander, Agência: 4182, Conta Corrente: 01076563-1, CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e valor de R$ 390,00 destinado aos honorários de Pontes Vital Advocacia (Banco Inter, Agência: 0001, Conta Corrente: 5179371-7, CNPJ: 34.817.703/0001-29); b) 2ª parcela (Vencimento em 13/10/2026 - Terça-feira): Data prorrogada em razão de o dia 10 coincidir com sábado e o dia 12 consistir em feriado nacional. Valor de R$ 910,00 destinado ao crédito da obreira e valor de R$ 390,00 destinado aos honorários destacados do patrono, nas respectivas contas acima indicadas; c) 3ª parcela (Vencimento em 10/11/2026 - Terça-feira): Valor de R$ 910,00 destinado ao crédito da obreira e valor de R$ 390,00 destinado aos honorários destacados do patrono, nas respectivas contas acima indicadas; d) 4ª parcela (Vencimento em 10/12/2026 - Quinta-feira): Valor de R$ 910,00 destinado ao crédito da obreira e valor de R$ 390,00 destinado aos honorários destacados do patrono, nas respectivas contas acima indicadas; e) 5ª parcela (Vencimento em 11/01/2027 - Segunda-feira): Data prorrogada em razão de o dia 10 coincidir com domingo. Valor de R$ 910,00 destinado ao crédito da obreira e valor de R$ 390,00 destinado aos honorários destacados do patrono, nas respectivas contas acima indicadas; f) 6ª parcela (Vencimento em 10/02/2027 - Quarta-feira): Valor de R$ 910,00 destinado ao crédito da obreira e valor de R$ 390,00 destinado aos honorários destacados do patrono, nas respectivas contas acima indicadas; g) 7ª parcela (Vencimento em 10/03/2027 - Quarta-feira): Valor de R$ 910,00 destinado ao crédito da obreira e valor de R$ 390,00 destinado aos honorários destacados do patrono, nas…
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