Processo 0000624-73.2026.5.06.0122
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA ATOrd 0000624-73.2026.5.06.0122 RECLAMANTE: JOELSON MIGUEL DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO DO 1º GRAU - CEJUSC/PAULISTA/PE Rua Humberto Félix da Cruz, 1670, NOBRE, PAULISTA/PE - CEP: 53401-904, Telefone: (81) 99965-1090. DESTINATÁRIO: JOELSON MIGUEL DO NASCIMENTO SILVA Expediente enviado por outro meio DATA E HORA DA AUDIÊNCIA Conciliação em Conhecimento por videoconferência e recebimento de defesa: 20/07/2026 11:15 CITAÇÃO INICIAL Através da presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) para participar, perante este CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO DO 1º GRAU - CEJUSC/PAULISTA/PE, da audiência relativa à ação em epígrafe, na data e hora acima especificados. Recomenda-se ao(s) réu(s) apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, §1º), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, todavia sendo possível a anexação até a primeira proposta conciliatória, sob pena de revelia e confissão, assim como deverá se manifestar(em) sobre a prova documental produzida pelo(a) autor(a) com a inicial, tudo, sob pena de preclusão.(arts. 434 , 435 e 437 do CPC ). O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. O interrogatório das partes e ouvida das testemunhas não serão realizados nessa mesma sessão por força do disposto no Art. 8º do Ato TRT-GP de N.º 306/2017.Resta esclarecida a parte autora, expressamente, inclusive nos termos da intimação postal, que o seu não comparecimento implicará automaticamente, em: ARQUIVAMENTO DA AÇÃO: conforme estabelecido no art. 844, da CLT;PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: ainda que beneficiário da justiça gratuita, a a ausência o obriga a pagar as custas processuais. Salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, na forma do artigo 844, parágrafo 2º (§ 2º), da CLT;IMPEDIMENTO PARA PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO: conforme estabelecido no art. 844, §3º, da CLT, a apresentação de motivo legalmente justificável ou o pagamento dessas custas é condição obrigatória para propositura de nova ação.O inteiro teor desta citação e dos documentos da ação devem ser consultados no site https://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mencionando o código localizador informado ao final deste documento. A sessão designada será telepresencial, acessível pelo link abaixo informado. SALA 1 - Link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX- ID da Reunião: 874 7618 4531. Audiência Inicial: Se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; Audiência Sumaríssimo / Una: Se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). PAULISTA/PE, 25 de junho de 2026. ADJA MARCIA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOELSON MIGUEL DO NASCIMENTO SILVA
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