Processo 0000624-81.2019.4.03.6105
TRF3 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 0000624-81.2019.4.03.6105 RELATOR: FAUSTO MARTIN DE SANCTIS APELANTE: MARCO AURELIO OLIVEIRA SOARES ADVOGADO do(a) APELANTE: CRISTIANO JAMES BOVOLON - SP245997-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ASSISTENTE: RODRIGO CESAR OLIVEIRA MORENO, CARLOS ALBERTO DEAN, WAGNER SILVA RAMOS, FRANCINE APARECIDA SASAKI MADEIRA, HENRIQUE COSTA E SILVA TERZINI ASSISTENTE: RODRIGO CESAR OLIVEIRA MORENO, CARLOS ALBERTO DEAN, WAGNER SILVA RAMOS, FRANCINE APARECIDA SASAKI MADEIRA, HENRIQUE COSTA E SILVA TERZINI ASSISTENTE: RODRIGO CESAR OLIVEIRA MORENO, CARLOS ALBERTO DEAN, WAGNER SILVA RAMOS, FRANCINE APARECIDA SASAKI MADEIRA, HENRIQUE COSTA E SILVA TERZINI ASSISTENTE: RODRIGO CESAR OLIVEIRA MORENO, CARLOS ALBERTO DEAN, WAGNER SILVA RAMOS, FRANCINE APARECIDA SASAKI MADEIRA, HENRIQUE COSTA E SILVA TERZINI ASSISTENTE: RODRIGO CESAR OLIVEIRA MORENO, CARLOS ALBERTO DEAN, WAGNER SILVA RAMOS, FRANCINE APARECIDA SASAKI MADEIRA, HENRIQUE COSTA E SILVA TERZINI TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ FERNANDO MIORIM REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO HENRIQUE COSTA E SILVA TERZINI: LUIZ FERNANDO MIORIM - SP76687-N RELATÓRIO O DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARCO AURELIO OLIVEIRA SOARES (Id 362850839), em face do v. Acórdão prolatado por esta E. Décima Primeira Turma na sessão de julgamento de 10.03.2026 (Id 360567533) que, por unanimidade, decidiu DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação de Marco Aurelio Oliveira Soares, tão-somente para reduzir a pena de multa para o patamar de 37 (trinta e sete) dias-multa, mantendo-se a pena privativa de liberdade no mesmo patamar fixado pela r. sentença. Em razões recursais o Embargante aduz, em síntese e para fins de prequestionamento, que o v. acórdão padeceria de omissões em relação às seguintes teses defensivas: a) não aplicação das jurisprudências constantes das razões de Apelação, relacionadas ao pedido de inépcia da denúncia; b) quanto à prova apresentada pela defesa, sobretudo a testemunhal, que seria apta a afastar o dolo do acusado. Contrarrazões apresentadas pela acusação (Id 363639796). É o relatório. Em mesa. VOTO O DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARCO AURELIO OLIVEIRA SOARES em face do v. Acórdão prolatado por esta E. Décima Primeira Turma, cuja ementa é a seguinte: Direito penal. Apelação criminal da defesa. Crimes contra a ordem tributária. Apropriação indébita previdenciária e supressão de contribuições previdenciárias e não previdenciárias. Autoria e dolo comprovados. Dosimetria da pena com diminuição dos dias-multa. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pela prática de apropriação indébita previdenciária e supressão de contribuições previdenciárias e não previdenciárias, na qualidade de administrador de empresa na área de logística, crimes descritos nos artigos 168-A, §1º, inciso I, do Código Penal; 337-A, inciso I, do Código Penal, e 1º, inciso I, da Lei nº 8137/1990. II. Questão em discussão 2. Questões em discussão: (i) inépcia da denúncia; (ii) se há prova da autoria delitiva; (iii) se há prova do dolo na conduta do apelante e (iv) se a pena foi aplicada corretamente. III. Razões de decidir. 3. Denúncia apta. A denúncia imputa ao…
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