Processo 0000624-85.2026.8.02.0073
TJAL • Processo Administrativo
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Processo 0000624-85.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Informações/Solicitações Diversas - REQUERENTE: 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal - REQUERIDO: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º__________/2026. 1. Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de ofício encaminhado pelo Juízo de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/Fazenda Municipal, por meio do qual se solicita a adoção de providências em face da Sra. Rosana Crys Feitosa de Moura, Perita inscrita no Banco do TJAL, diante da não apresentação de laudo pericial nos autos do Processo n.º 0713454-45.2018.8.02.0001, em duas oportunidades distintas e sem apresentação de justificativa plausível. 2. Regularmente notificada, a Sra. Rosana Crys Feitosa de Moura apresentou manifestação à fl. 11, sustentando que não houve, em nenhum momento, intenção de descumprimento do encargo pericial, tampouco desídia profissional, acrescentando que a situação decorreu de circunstâncias excepcionais e alheias à minha vontade, as quais impactaram o cumprimento do prazo inicialmente fixado, não havendo qualquer intuito de prejuízo à marcha processual. 3. A Assessoria Especial Judicial desta Corregedoria Geral da Justiça manifestou-se às fls. 40/43, destacando que o Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/Fazenda Municipal já adotou medidas sancionatórias em face da profissional, inclusive mediante aplicação de multa pecuniária e encaminhamento de ofício ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas CREA/AL. 4. Ponderou, ainda, que as providências já implementadas pelo Juízo requerente possuem caráter pedagógico e inibidor suficiente à prevenção de práticas semelhantes, razão pela qual opinou pelo arquivamento do feito, com a manutenção da profissional no Banco de Peritos deste Tribunal de Justiça. 5. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. 6. Verifica-se dos autos que o Juízo requerente já adotou medidas aptas à repreensão da conduta narrada, notadamente mediante imposição de sanção pecuniária e comunicação ao órgão de classe competente, providências que se mostram adequadas e suficientes ao contexto delineado. 7. Ademais, não se constata, no âmbito do presente expediente, histórico funcional indicativo de reiteração de condutas omissivas por parte da profissional, circunstância que afasta, neste momento, a necessidade de adoção de medida extrema consistente no descredenciamento perante o Banco de Peritos deste Tribunal de Justiça. 8. Nesse contexto, ACOLHO o parecer exarado pela Assessoria Especial Judicial desta Corregedoria Geral da Justiça para DECLARAR EXTINTO o presente feito, diante da ausência superveniente de interesse processual, especialmente sob o aspecto da utilidade, uma vez que o Juízo requerente já adotou medidas pedagógicas e inibidoras suficientes, inexistindo providências adicionais a serem adotadas por este Órgão Censor. 9. Em consequência, MANTENHO a Sra. Rosana Crys Feitosa de Moura regularmente inscrita no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 10. Outrossim, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento Central de Assuntos Judiciários DCAJ, a fim de que proceda aos registros e anotações pertinentes ao caso, de modo que eventual reiteração de condutas semelhantes, posteriormente levadas ao conhecimento desta Corregedoria-Geral da Justiça, possa ensejar a reavaliação da permanência da profissional no Banco de Peritos, nos termos do art. 279 do…
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