Processo 0000625-23.2025.5.06.0145

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000625-23.2025.5.06.0145
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000625-23.2025.5.06.0145 RECLAMANTE: AUGUSTO PEDROSA GONCALVES RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5445f8a proferida nos autos. DECISÃO Cálculos apresentados pelo perito judicial, consoante planilha de ID 37182b7. Regularmente notificadas as partes, a reclamada apresentou Toppus Servicos Terceirizados Ltda em Recuperacao Judicial impugnação na petição de ID c772b51. O município apresentou impugnação na petição id 7ba64cd. O reclamante se manifestou no memorial 1c83cf9, pugnando pela homologação dos cálculos. Instado a se manifestar, a Sra. perita apresentou as informações no ID ad17a5f e planilha retificada id 959bbc7. Impugnação da reclamada Toppus Servicos Terceirizados LTDA em Recuperação Judicial (id f8e0bae). No que se refere a data de atualização do crédito, o art. 9º, II, da lei nº 11.101/05 não veda a incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, porquanto estabelece apenas que a habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do crédito já devidamente atualizado. Por sua vez, o art. 124 da referida lei dispõe que não são exigíveis juros de mora contra a massa falida após a decretação de falência, o que não é o caso dos autos. Assim, não há como se afastar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre débitos da empresa em recuperação judicial, por se tratar de mera atualização do valor real da moeda. Impugnação da reclamada MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES(id 7ba64cd). A devedora subsidiária insurge-se quanto à apuração da jornada, afirmando que o expert não observou o regime fixado no título executivo transitado em julgado, o que gerou excesso na planilha de execução. Vejamos o determinado na sentebça id c999ba6: “Nesse sentido, à luz da jornada fixada, julga-se oprocedentepedido, condenando-se a reclamada ao pagamento de horas extras, sendo que, nosmeses em que submetido à escala 5x2, devem ser consideradas como tais asexcedentes da 44ª semanal, e, nos meses em que submetido à jornada 12x36, as horasexcedentes do referido regime, com acréscimo de 50% e os reflexos em aviso prévio,RSR (art. 7º, Lei 605/49 e S. 172, TST), 13º salários (S. 45, TST), férias com 1/3 e depósitosde FGTS + 40% (S. 63, TST), principal e acessório”. Quanto à escala 12x36, o expert reconhece o equívoco e aponta que ajustou a apuração para que a partir de 16/07/2021 fosse observada a escala 12x36, havendo apenas pagamento de horas extras referentes aos plantões extrordinários, o que está em consonância com o título executivo. Apontou ainda, o sr. perito que o cálculo da executada não observa tal premissa, ignorando os plantões extrordinários deferidos: Assim, julga-se procedente o pedido, condenando-se areclamada ao pagamento do vale alimentação referente aos 3 (três) plantões extrasmensais realizados pelo reclamante, nos valores estabelecidos nas CCTs de cada ano, aser apurado em liquidação de sentença  Assim: I - Homologo os cálculos de liquidação de ID 959bbc7, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos; II – Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00. III – notifique-se o reclamante para promover a execução (Art. 878, da CLT), no prazo de 60 dias. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 30 de julho de 2026. VALTER HUGO DA NOBREGA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados