Processo 0000625-37.2024.5.23.0031

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000625-37.2024.5.23.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cáceres
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000625-37.2024.5.23.0031 RECLAMANTE: NIRLANDO MASSAI SABORE RECLAMADO: LUIZ NATAL BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a160ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO (CPC, ART. 487, III) Posto isso, no PJe n.º 0000625-37.2024.5.23.0031 do embargado: NIRLANDO MASSAI SABORE e do embargante: LUIZ NATAL BORGES, nos termos da fundamentação integrantes deste, no Juízo de admissibilidade, o Juízo recebe o recurso de Embargos de Declaração (ED) interposto pelo embargante e diante da alegação de omissão e/ou contradição, o Juízo conhece o(s) pedido(s) e no mérito, o Juízo nega provimento ao(s) pedido(s) para manter a decisão à Id 82412a2. DETERMINAÇÕES: PROVA PERICIAL: Ante a obrigatoriedade da prova técnica para apuração de insalubridade (Art. 195 da CLT e OJ 278 da SDI-1 do TST), NOMEIO O PERITO FRANCISCO LLEDO DOS SANTOS para a diligência.CALENDÁRIO PERICIAL: O Sr. Perito deverá ser intimado para indicar data e horário para a realização da perícia técnica no local de trabalho do autor na propriedade do Réu.QUESITOS: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem quesitos e, querendo, indiquem assistentes técnicos.AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL: Inclua-se o feito em pauta de instrução para o dia 09/07/2026 às 09h45.TESTEMUNHAS: Fora do Juízo: Se houver necessidade de oitiva de testemunhas residentes em outra jurisdição (via Carta Precatória ou sistema SISDOV), as partes terão o prazo de 05 (cinco) dias contado desta intimação para qualificá-las e indicar os endereços precisos, a fim de viabilizar a reserva de sala e expedição do ato.Presenciais: As demais testemunhas deverão comparecer presencialmente ao ato, independentemente de notificação judicial (Art. 825 da CLT), sob pena de preclusão. Intimem-se  Cumpra-se com urgência. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIRLANDO MASSAI SABORE

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