Processo 0000625-39.2025.5.13.0012

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000625-39.2025.5.13.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000625-39.2025.5.13.0012 AUTOR: NAYARA KELLY LACERDA PINTO RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0f69a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Observa-se o trânsito em julgado do Acórdão de Id. 298aa8f, dando provimento ao recurso ordinário da reclamante para aplicar a multa prevista no art. 477, §8° da CLT. A sentença de Id. 06e61d5 foi proferida de forma líquida. Não há custas e depósitos recursais à disposição deste Juízo. Exclua-se o Estado da Paraíba da presente demanda, tendo em vista que os pedidos foram julgados improcedentes em face deste. Assim, fica a reclamada notificada quanto à comprovação da obrigação de fazer concernente ao depósito, na conta vinculada obreira, dos valores faltantes do FGTS, conforme competências especificadas na sentença, excetuando a de julho de 2023, bem como da multa de 40% sobre o FGTS (até 30/04/2025), com comprovação nos autos, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, sob pena de realização de atos executórios. Após, expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS, cabendo ao Órgão Gestor aferir o preenchimento dos requisitos legais. No mesmo prazo assinalado acima, fica a parte reclamada notificada para proceder à retificação da baixa do contrato de trabalho, na CTPS digital obreira, via e-Social, fazendo constar saída em 12/05/2025, sob pena de multa já arbitrada na sentença. Fica a reclamada notificada também para efetuar o pagamento voluntário do valor apontado nos cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Decorrido o prazo acima, sem que haja manifestação da reclamada, terá a reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para promover o início do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da CLT. Intimem-se. SOUSA/PB, 29 de abril de 2026. KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME

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