Processo 0000625-43.2025.5.14.0131
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000625-43.2025.5.14.0131 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e61f6 proferida nos autos. DECISÃO O acórdão de ID 00a63c5, reformando a sentença, afastou a prescrição bienal, reconheceu a manutenção do vínculo jurídico celetista até 30/06/2024 e condenou o Município reclamado ao recolhimento dos depósitos de FGTS relativos ao período de 22/10/2020 a 30/06/2024, diretamente na conta vinculada do trabalhador, conforme valores a serem apurados em liquidação, mantendo os demais parâmetros estabelecidos na origem no que não fossem incompatíveis com o julgado. O trânsito em julgado ocorreu em 02/06/2026, conforme certidão de ID c6c3d8e. A parte exequente apresentou manifestação e cálculos sob os IDs 2ab8254 e b960d8f, atribuindo à condenação o montante de R$ 19.197,66. A parte executada, por sua vez, ofereceu impugnação no ID 573f745, acompanhada dos cálculos de ID bc8e720, sustentando a inclusão indevida de parcelas indenizatórias na base de incidência do FGTS. O exequente respondeu à impugnação no ID 2423dbb, requerendo sua rejeição e a homologação integral de sua conta. I – OBRIGAÇÃO DE FAZER A sentença de ID 7358f45 determinou a anotação da CTPS do reclamante, sob pena de incidência da multa cominatória ali fixada. Após o trânsito em julgado, o reclamante informou que compareceu ao setor de Recursos Humanos do Município munido de sua CTPS, conforme petição de ID a42b4fb. A executada apresentou comprovação das anotações nos IDs 9f836d1 e 094920d, tendo o próprio exequente, na manifestação de ID 2ab8254, declarado sua ciência e a integral satisfação da obrigação de fazer. Assim, declaro cumprida a obrigação de fazer, não havendo incidência da multa cominatória prevista na sentença, a qual pressupunha a recalcitrância da parte executada. II – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS 1. Admissibilidade O exequente sustenta que a impugnação seria inadmissível por ausência de individualização dos valores controvertidos. Embora a executada não tenha discriminado o impacto financeiro isolado de cada rubrica impugnada, a petição de ID 573f745 identificou expressamente as parcelas questionadas (auxílio-alimentação, terço constitucional de férias, indenização por exposição à COVID-19, licença-prêmio e licença para candidatura) e veio acompanhada do cálculo substitutivo de ID bc8e720, no qual foram apresentadas as bases mensais e o valor que entende devido. A controvérsia mostra-se, portanto, suficientemente delimitada para apreciação, sem prejuízo da análise da adequação material da conta apresentada. Rejeito, assim, a preliminar suscitada no ID 2423dbb. 2. Inadequação das contas apresentadas Nenhuma das contas pode ser homologada no estado em que se encontra. A conta do exequente, ID b960d8f: a) limita o período de apuração a 30/04/2024, embora o título executivo tenha deferido o FGTS até 30/06/2024; b) calcula honorários advocatícios no percentual de 10%, resultando no valor de R$ 1.711,02, apesar de a sentença ter fixado a verba honorária em quantia certa de R$ 500,00; c) inclui custas judiciais no débito exequendo, embora o Município seja beneficiário da isenção reconhecida na sentença; d) adota, de forma indistinta, o total das parcelas lançadas nas fichas financeiras como base de cálculo do FGTS. A conta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.