Processo 0000625-74.2025.5.08.0110
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ ATOrd 0000625-74.2025.5.08.0110 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA LOPIS RECLAMADO: INOVA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2ae50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, e com base na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, a Vara do Trabalho de Tucuruí, nos autos da reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO PEREIRA LOPIS em face de INOVA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA,, DECIDE JULGAR PROCEDENTE EM PARTE, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE DISPOSITIVO PARA EFEITOS JURÍDICOS, CONDENANDO A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE: saldo de salário, aviso prévio proporcional à duração do contrato, integrado ao tempo de serviço; 13º salário proporcional; férias com 1/3 proporcionais; parcelas de FGTS do pacto + multa de 40%; multa do art. 477, § 8º da CLT;horas extras com adicional de 50%, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3, FGTS, aviso prévio e repouso semanal remunerado;Indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00;honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação em favor do advogado do reclamante. OS VALORES RELATIVOS AO FGTS + 40% DEVEM SER DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR (TESE VINCULANTE Nº 68 DO TST). A SECRETARIA DA VARA DO TRABALHO DEVERÁ PROCEDER AO REGISTRO DA DATA DE SAÍDA (11/06/2025) NA CTPS DIGITAL DO RECLAMANTE, O QUE DEVE SER FEITO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. CONDENO A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, AOS ADVOGADOS DO RECLAMANTE. A PLANILHA DE CÁLCULOS PASSA A FAZER PARTE DESTA DECISÃO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, CONFORME OS FUNDAMENTOS. CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 2.938,57, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (R$ 146.928,28). NOTIFICAR AS PARTES, INCLUSIVE A RECLAMADA REVEL. ROBERTA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA LOPIS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.