Processo 0000625-76.2023.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000625-76.2023.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000625-76.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: JOSIVAN BORGES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CASA ARABE ALIMENTOS LTDA, HAMBURGUERIA LA CASA DE PAPEL LTDA, DOLAR FURADO AGUAS CLARAS RESTAURANTE LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES, HERACLEUDA CAMBUY PERIDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa83537 proferido nos autos. 0000625-76.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: JOSIVAN BORGES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CASA ARABE ALIMENTOS LTDA, HAMBURGUERIA LA CASA DE PAPEL LTDA, DOLAR FURADO AGUAS CLARAS RESTAURANTE LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES, HERACLEUDA CAMBUY PERIDES Em 20/02/2026, o Juízo proferiu despacho, id. 5f0f2c9, no qual determinou o registro da renúncia do patrono da reclamada, o prosseguimento da execução, a inclusão dos executados no BNDT e SERASA, a renovação da diligência Sisbajud em nome das sócias e a expedição de mandado de penhora de bens para garantia da execução em desfavor das sócias Lidia Cambuy Perides e Heracleuda Cambuy Perides. Em cumprimento à determinação judicial, foi expedido em 21/02/2026 o mandado de penhora e avaliação, id. 206a017, em desfavor de Lidia Cambuy Perides, para a satisfação do débito de duzentos e noventa e um mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos, atualizado até 10/05/2024. Na mesma data, foi expedido o mandado de penhora e avaliação, id. 89d800c, em desfavor de Heracleuda Cambuy Perides, para a garantia do mesmo crédito. A Oficial de Justiça, em 23/02/2026, certificou a devolução do mandado referente à executada Lidia Cambuy Perides, id. b93bfca, com resultado negativo. A certidão informa que as executadas não foram encontradas no endereço diligenciado, o qual estaria incompleto, e que as pesquisas por contatos telefônicos restaram infrutíferas. Em seguida, a mesma Oficial de Justiça, em 23/02/2026, certificou a devolução do mandado expedido contra a executada Heracleuda Cambuy Perides, id. 71228ce, reportando o mesmo resultado negativo pelas mesmas razões expostas na certidão anterior. Em 28/04/2026, foi juntado aos autos o resultado da pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, id. deadab2. A diligência retornou resultado infrutífero para todos os executados, com a informação de inexistência de saldo positivo ou de relacionamento com as instituições financeiras consultadas, não havendo bloqueio de qualquer valor. DESPACHO Considerando o resultado negativo dos mandados de penhora e da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução. A parte exequente fica ciente de que sua inércia ou a indicação de diligências já realizadas ou manifestamente ineficazes ensejará o sobrestamento do feito e o início do prazo de 2 anos para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVAN BORGES DE OLIVEIRA

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