Processo 0000625-77.2026.5.22.0101

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000625-77.2026.5.22.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Parnaíba
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000625-77.2026.5.22.0101 AUTOR: FABRICIO GONCALVES DA SILVA RÉU: LOJAO POPULAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 013075e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0000625-77.2026.5.22.0101, movida por FABRÍCIO GONÇALVES DA SILVA em face de LOJÃO POPULAR LTDA, decide esta Vara do Trabalho JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a parte Reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, observados os parâmetros da liquidação estabelecidos na fundamentação: a) OBRIGAÇÕES DE FAZER : a.1. DECLARADA a existência do vínculo empregatício firmado entre as partes no período de 24/11/2025 a 13/03/2026, na função de locutor, com remuneração mensal no importe de R$ 1.800,00, proceder à anotação da CTPS da parte Reclamante, com baixa por dispensa sem justa causa, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de fazê-lo a Secretaria desta Vara do Trabalho. b) OBRIGAÇÕES DE PAGAR R$ 11.719,88, CONFORME CÁLCULO ANEXO: b.1. Aviso-prévio indenizado de 30 dias, até o limite de R$ 1.800,00; b.2. Saldo de salário de 11 dias de fevereiro de 2026, até o limite de R$ 660,00; b.3. 13º salário proporcional, computada a projeção do aviso-prévio, até o limite de R$ 600,00; b.4. Férias proporcionais acrescidas de um terço, computada a projeção do aviso-prévio, até o limite de R$ 800,00; b.5. Horas extras excedentes de 44 horas semanais, com adicional de 50% e reflexos em aviso-prévio, repousos semanais remunerados, 13º salário, férias com um terço e FGTS com multa de 40%, até o limite de R$ 1.550,00; b.6. FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa de 40%, até o limite de R$ 896,00; b.7. Multa do art. 477, § 8º, da CLT, até o limite de R$ 1.800,00; b.8. Multa do art. 467 da CLT, até o limite de R$ 1.930,00; b.9. Honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos morais e de expedição de ofícios aos órgãos de fiscalização. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observando os limites da petição inicial. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. CONCEDIDOS os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos das normativas que regem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), as intimações são realizadas via sistema e direcionadas a todos os advogados habilitados nos autos pela respectiva parte. Cabe aos advogados habilitados o acompanhamento das publicações e notificações no sistema PJe e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Custas, no importe de R$ 234,40, pela parte sucumbente — pela Reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 11.719,88 —, nos termos do art. 789 da CLT. E, para constar, foi lavrada esta ata, assinada…

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