Processo 0000625-78.2026.5.12.0029

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000625-78.2026.5.12.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lages
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000625-78.2026.5.12.0029 RECLAMANTE: ANA PAULA SANTOS DE OLIVEIRA FREIRE RECLAMADO: RITA MARTA SILVA BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcdccbe proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de Reclamação Trabalhista movida por ANA PAULA SANTOS DE OLIVEIRA FREIRE em face de RITA MARTA SILVA BARBOSA e RONALDO DA SILVA BORGES, na qual a parte autora postula o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico na função de babá, com o adimplemento das verbas rescisórias correlatas, horas extraordinárias, adicionais, reflexos, indenização por danos morais e pagamento de despesas de translado, entre outros pedidos constantes na peça de ingresso (ID b4c6385). A Reclamante noticia a ocorrência de episódios graves de coação no curso do processo, intimidação e agressões verbais perpetradas diretamente pela primeira Reclamada, RITA MARTA SILVA BARBOSA. Sustenta que, logo após o recebimento da citação inicial, a Reclamada realizou contato direto por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desferindo ameaças expressas contra a sua integridade física ao afirmar textualmente que mandaria agredi-la no local de sua residência em Alagoas, com a promessa de mandar "quebrar os braços e as pernas" da autora. Relata ainda que a empregadora dirigiu-lhe ofensas verbais de baixo calão, tais como "safada", "quenga velha", dentre outras, além de asseverar, em tom de deboche e frustração do provimento jurisdicional, que não efetuará o pagamento de nenhum valor resultante de eventual condenação, alegando ausência de bens em seu nome. Diante do quadro fático narrado, a Reclamante postulou: a) o recebimento e autuação da manifestação em caráter de urgência; b) a expedição de ofícios à Delegacia de Polícia Civil e ao Ministério Público do Trabalho com a remessa das provas para apuração dos crimes tipificados nos artigos 140, 147 e 344 do Código Penal; c) a aplicação de multa por litigância de má-fé no patamar máximo (CLT, art. 793-C) e de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, § 2º); d) a expedição de advertência e ordem judicial de abstenção imediata de contato direto ou indireto sob pena de multa diária (astreintes); e e) a reserva do direito de aditar a petição inicial para inserção de pedido indenizatório específico decorrente das ameaças no curso da lide.   1.Boletim de Ocorrência A narrativa deduzida pela autora na petição de ID a129904 (fls. 67-70) imputa à primeira reclamada condutas de elevada gravidade, consubstanciadas em ameaças de agressão física, ofensas à honra e tentativa de coação no intuito de desestimular a prossecução da tutela jurisdicional. A apuração de eventuais ilícitos penais, como os crimes de ameaça ou de coação no curso do processo, demanda a atuação dos órgãos de persecução criminal competentes. Por tal razão, a providência imediata cabível para resguardar os direitos da parte interessada e viabilizar a devida apuração dos fatos sob o prisma criminal consiste na formalização da notificação perante a autoridade policial.  Assim, incumbe à reclamante promover diretamente a lavratura de Boletim de Ocorrência perante a Delegacia de Polícia Civil local, instruindo o requerimento com todos os elementos probatórios, capturas de tela e arquivos audiovisuais que possui, para que o órgão policial adote as medidas de apuração e de proteção pessoal que entender…

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