Processo 0000625-97.2026.5.07.0003
TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0000625-97.2026.5.07.0003 REQUERENTE: AMAZON TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - ME REQUERIDO: ELANE MARTINS LIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cbf875 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, acrescentando ainda as seguintes cláusulas: (i) sem prejuízo da cláusula penal estabelecida, serão imediatamente adotadas as providências judiciais inerentes à execução, dentre as quais a utilização dos convênios SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no cadastro de inadimplentes do SERASA e expedição de mandado de penhora e avaliação, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO, podendo tais medidas serem efetuadas também em nome dos sócios que porventura assinarem o acordo; (ii) o cumprimento do acordo deverá ser comprovados nos autos pela empregadora. DEFIRO a ELANE MARTINS LIRA os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.790, §3º, da CLT. Custas processuais de R$ 100,00 pela obreira, ficando o recolhimento dispensado em razão do benefício da justiça gratuita. Contribuição Previdenciária: Devida pela empregadora, no valor de R$558,00, resultante da aplicação da alíquota total de 31% sobre a parcela salarial do acordo, devendo a empregadora comprovar nos autos o recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena de execução. DEFIRO o pedido de expedição de ofício para habilitação do obreiro no programa seguro desemprego, cabendo ao órgão competente verificar a presença de todos os requisitos legais para gozo do benefício. DEFIRO o pedido de expedição de alvará para levantamento do saldo de FGTS, tendo em vista a dispensa sem justa causa do titular da conta fundiária. ALVARÁ FGTS E OFÍCIO DE HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO A presente DECISÃO tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, na forma da Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT. n° 01/2009, em favor de ELANE MARTINS LIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. EMPREGADOR: AMAZON TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - ME, CNPJ: 09.177.724/0001-80 E CNPJ 09.177.724/0005-03. A presente DECISÃO possui força de OFÍCIO perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, na forma da Recomendação Conjunta TRT.GP.CRJT. n° 01/2009, em favor de ELANE MARTINS LIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Dê-se ciência às partes. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos, arquivem-se os autos. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - ME
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