Processo 0000626-09.2025.5.14.0008

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000626-09.2025.5.14.0008
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000626-09.2025.5.14.0008 RECORRENTE: MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI - EPP RECORRIDO: ANTONIO CARMO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48e8906 proferida nos autos. RORSum 0000626-09.2025.5.14.0008 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI - EPP MARCELO ESTEBANEZ MARTINS (RO3208) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO CARMO BRASIL CAIO SERGIO CAMPOS MACIEL (RO5878) JOSE JORGE DE PAULA RIBEIRO (RO7070) RANGER SERGIO CAMPOS MACIEL (RO10796)   RECURSO DE: MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id 2915fad; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id 95ece34). Representação processual regular (Id 6a83c64). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 0135225, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 9ecb187. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI - EPP

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados