Processo 0000626-17.2025.5.23.0086

TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000626-17.2025.5.23.0086
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Rosana Maria de Barros Caldas
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000626-17.2025.5.23.0086 RECLAMANTE: JOSEANE OLIVEIRA MOURA RECLAMADO: ITRO MARCIANO DORNELES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cead79 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, publicando-se: Parte reclamante e parte reclamada, considerando que a Egrégia Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no acórdão de Id ff390af, decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela autora e das respectivas contrarrazões e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para anular os atos praticados após o encerramento da instrução processual, incluindo a sentença, e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução probatória, realização de perícia de insalubridade e proferir novo julgamento, determino a realização de perícia no local de trabalho, e nomeio como auxiliar do juízo o engenheiro RODRIGO FERREIRA DE AZEVEDO. Apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Os laudos dos assistentes deverão ser apresentados em igual prazo assinado ao perito, sob pena de desentranhamento dos autos (Lei n. 5.584/70, artigo 3º, parágrafo único). 2. Intime-se o perito, cadastrando-o nos sistemas informatizados, nos termos que seguem: Senhor perito, informe nos autos, no prazo de 5 dias: a) se aceita o encargo para a realização da perícia; b) a data da diligência, que deverá ser de no mínimo 15 (quinze) dias após o aceite do encargo. O silêncio de Vossa Senhoria importará na presunção de recusa do encargo para o qual foi nomeado, e sua destituição dele. No caso de aceite, recomendo que, no LAUDO PERICIAL, a ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da perícia, transcrevam-se os quesitos respondidos. Quesitos do juízo (insalubridade ou periculosidade): 1. Há insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho narrado pelo autor? 1.1 Em sendo afirmativa a primeira hipótese, em que grau? 2. Qual o tempo médio diário de exposição do trabalhador ao local considerado perigoso ou insalubre? 3. Em se tratando de área de passagem e não do lugar permanente de trabalho, qual o limite de tolerância para a permanência diária do empregado nesta área? 3. Agendada a perícia, intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, publicando-se: Fica Vossa Senhoria intimada da data, hora e local da perícia designada neste processo, conforme manifestação do perito, juntada nos autos no Id (informar o número Id do agendamento da perícia). Fica, ainda, Vossa Senhoria ciente de que deverá informar ao(à) seu(sua) assistente técnico(a) - se indicado(a) nos autos - acerca da data, hora e local da realização perícia acima referida, para que nela compareça, e, após, caso queira, se manifeste no prazo legal (artigo 477, §1º, CPC). “Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.” (CPC, artigo 473, §3º). 4. Cumprido o item anterior, aguarde-se a realização da perícia. 5. Juntado o laudo,…

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