Processo 0000626-20.2019.5.05.0121

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000626-20.2019.5.05.0121
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY AP 0000626-20.2019.5.05.0121 AGRAVANTE: RONALDO DE SOUZA DIAS AGRAVADO: JOSE CARLOS DOS SANTOS FILHO E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000626-20.2019.5.05.0121 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo sócio executado em face da decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da executada principal, em recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a suspensão do processo em razão do Tema Repetitivo nº 26 do TST; (ii) estabelecer se a execução pode prosseguir em face dos sócios, mesmo com a empresa em recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O procedimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi instaurado, com exercício do contraditório pelo sócio, razão pela qual a suspensão do feito, em razão do Tema 26 do TST, é incabível. 4. A jurisprudência do TST e do Tribunal Regional orienta que a suspensão da execução em face da empresa recuperanda não se estende aos seus sócios. 5. A responsabilidade dos sócios, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica, é de natureza autônoma em relação ao patrimônio da sociedade. 6. O simples inadimplemento da obrigação autoriza o redirecionamento aos sócios, independentemente da demonstração de fraude ou abuso de direito, em aplicação da "Teoria Menor".  IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: 1. A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e o exercício do contraditório afastam a necessidade de suspensão do processo em razão do Tema Repetitivo nº 26 do TST. 2. A recuperação judicial da empresa principal não impede o prosseguimento da execução em face dos sócios, por se tratar de responsabilidade autônoma. 3. No Direito do Trabalho, o simples inadimplemento da obrigação autoriza o redirecionamento da execução aos sócios, em aplicação da "Teoria Menor".  Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC, arts. 133 a 137 e 28, § 5º, do CDC. Jurisprudência relevante citada: TST e Tribunal Regional.     SALVADOR/BA, 14 de maio de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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