Processo 0000626-29.2026.5.12.0008

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000626-29.2026.5.12.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Concórdia
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0000626-29.2026.5.12.0008 RECLAMANTE: JONAS DA SILVA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1484df proferido nos autos. D E S P A C H O   Vistos, etc. Ante a habilitação de novos procuradores pela parte ré, determino a conversão da modalidade de tramitação dos autos para Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. Caso a reclamada deseje se opor à conversão, deverá reiterar sua manifestação no prazo de cinco dias. Transcorrido o prazo in albis, será presumida sua anuência tácita. Ratificado o pedido de realização de prova técnica pela parte autora, determina-se realização de perícia para avaliação de existência ou não de condições insalubres de trabalho e grau respectivo. Nomeia-se o Sr. Ricardo Piccinini Scolaro. O encontro será na sede da reclamada. Laudo em sessenta dias, contados da intimação, sendo que o laudo dos assistentes técnicos deve ser juntado no prazo do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/70. As partes poderão indicar assistente técnico de acordo com o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC. O sucumbente arcará com os honorários periciais. Determinações específicas: O Perito deve agendar a vistoria e informar no processo no prazo de cinco dias, respeitando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, ante o contido no §1º do artigo 465 do CPC. Informada a data, intimem-se as partes. Quando a localização da empresa ou do local de trabalho da parte-autora for de difícil acesso, as partes poderão indicar a localização (localização Google) para facilitar o deslocamento do Perito. Estão autorizados a acompanhar a perícia técnica as partes, um patrono de cada parte e assistentes técnicos; caso haja necessidade de, por questões de saúde pública, vestir paramentos, as partes, procuradores e assistentes técnicos, devem cumprir com a exigência, sob pena de não poderem acompanhar o ato. As perícias híbridas devem ser autorizadas pelo Juízo. O Perito deve responder aos seguintes quesitos: a) Havia insalubridade no posto de serviço do/a autor/a? Em caso positivo, qual era o grau? b) Havia fornecimento e efetiva utilização dos Equipamentos de Proteção Individual? Há recibos de entrega? OS EPIs possuem CA e são os recomendados pelas normas técnicas? c) Em caso de constatação de insalubridade, qual é (ou quais são) o agente (os agentes) causador(es) da insalubridade? Por que razão os equipamentos fornecidos, se o caso, não foram eficientes para elidir o agente insalubre? d) 0/a empregador/a cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho? e) Havia no quadro de pessoal Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho? f) O/a trabalhador/a foi submetido a exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, subscritos por Médico do Trabalho? g) No momento da perícia, o Perito teve acesso aos controles de temperatura realizados pelo SIF referente ao período da prestação dos serviços? O Perito deverá justificar a razão…

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