Processo 0000626-33.2026.8.17.2920

TJPE • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0000626-33.2026.8.17.2920
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0000626-33.2026.8.17.2920 AUTOR(A): LIRA GOMES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP RÉU: DEYVSON FIGUEREDO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237072643, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos. Trata-se de petição da parte autora (Id 237044792) informando o descumprimento da decisão liminar de reintegração de posse (ID 233541710) e requerendo o prosseguimento do feito para o cumprimento forçado da medida. Conforme certidão do Oficial de Justiça (Id 234146135), o réu foi devidamente intimado em 19 de março de 2026, tendo transcorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel. A certidão também apontou a necessidade de expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar para garantir o apoio necessário à execução da ordem judicial, bem como o dever da parte autora de fornecer os meios para a diligência. Diante do exposto, e considerando a inércia do réu em cumprir a ordem judicial, defiro os pedidos formulados pela parte autora e determino o seguinte: a) Expeça-se, com urgência, novo mandado de reintegração de posse em desfavor do réu, DEYVSON FIGUEREDO DA SILVA, a ser cumprido no endereço do imóvel descrito na inicial; b) Oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, ou ao Batalhão com responsabilidade territorial sobre a Comarca de Limoeiro, solicitando o apoio de força policial necessário para que o Oficial de Justiça cumpra a diligência de forma segura e eficaz. O ofício deverá ser instruído com cópia da decisão liminar e deste despacho; c) Fica a parte autora, LIRA GOMES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - EPP, intimada, na pessoa de seu advogado, a entrar em contato com a Central de Mandados ou diretamente com o Oficial de Justiça responsável para combinar o fornecimento dos meios necessários ao cumprimento da diligência, conforme já se comprometeu na petição de ID 237044792; d) Ficam mantidas as autorizações para arrombamento, se estritamente necessário, e a multa diária por descumprimento, já fixadas na decisão anterior. Cumpra-se. Intimem-se. LIMOEIRO, 16 de abril de 2026 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito." LIMOEIRO, 11 de maio de 2026. LIGIA MARIA GOMES MEDEIROS Diretoria Regional do Agreste

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