Processo 0000626-40.2026.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000626-40.2026.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000626-40.2026.5.09.0096 AUTOR: ANA PAULA DE FREITAS RÉU: IMOBILIARIA GASPAR GUARAPUAVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83049c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão da petição de id. 0d7df0b e documentos que acompanham. Guarapuava, 24 de julho de 2026.  Juliana Abramoski Técnica Judiciária   1. Haja vista que no período de 29/06/2026 a 28/07/2026 este Juízo contou com Juiz Substituto somente para DESPACHAR, DECIDIR MEDIDAS URGENTES e INCIDENTES de EXECUÇÃO, em razão das férias regulamentares da Juíza Titular nos mencionados períodos (Portarias  SDM1G n.º 70, de 25 de maio de 2026), bem como que a mesma dinâmica ocorrerá no próximo período de férias, a ser usufruído de 28/09/2026 a 27/10/2026, incluam-se os presentes autos em pauta para audiência UNA - Rito Sumaríssimo, presencial,  designando para tanto o dia 17.11.2026, às 10h30min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). Observar-se-á o artigo 852-H, parágrafo 2º, da CLT (limite de até duas testemunhas para cada parte), cujo comparecimento à audiência deverá ocorrer independentemente de suas intimações, por se tratar de demanda trabalhista sob o rito sumaríssimo.  2. Havendo registro de domicílio eletrônico para a parte reclamada, na forma do artigo 246, da Lei Adjetiva Civil e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino, a sua NOTIFICAÇÃO por meio dos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, e também pela via postal, para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência UNA - Rito Sumaríssimo, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC.   2.1. Fica a parte reclamada devidamente cientificada de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 15, da Resolução CNJ nº 455/2022), as citações e intimações efetuadas por este meio são plenamente válidas para todos os efeitos legais, e que a ausência de confirmação injustificada do recebimento da comunicação processual poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto nos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do artigo 246, do Código de Processo Civil. 2.2. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação.  2.3. Caso a parte reclamada não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho, mediante agendamento através dos canais: e-mail vdt01grp@trt9.jus.br,telefone 42 3303-2410, e chat https://www.trt9.jus.br/portal/contato.xhtml. 2.4. Para acessar os documentos, basta que a parte digite o link a seguir em seu navegador:  https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26071616452220300000169826008?instancia=1 3. Cumpram-se os itens acima, assim como intime-se…

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