Processo 0000626-46.2024.5.21.0041

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000626-46.2024.5.21.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000626-46.2024.5.21.0041 RECLAMANTE: RAISSA IASMIM GOMES RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb3b51 proferida nos autos.     SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO     I - RELATÓRIO   TELEPERFORMANCE CRM S.A., nos autos da reclamação trabalhista nº 0000626-46.2024.5.21.0041, opôs embargos de declaração (doc. id. 75ef7e8) em face da sentença de Id. e4708c1, objetivando que este Juízo sane omissão. A parte embargada não apresentou manifestação. É o relatório.     II - CONHECIMENTO   Os embargos declaratórios são tempestivos e subscritos por profissional habilitado, motivo pelo qual os conheço.       III - MÉRITO   A reclamada embargou de declaração, alegando omissão na sentença embargada quanto ao pleito alternativo da parte ré de reconhecimento de demissão a pedido da reclamante, uma vez que não foi reconhecida a rescisão indireta. Pois bem. No tocante à alegação de omissão quanto ao pedido contraposto de reconhecimento de demissão a pedido da reclamante, assiste parcial razão à embargante, posto que, ao não se auferir a falta grave patronal para a concretização da rescisão contratual resta evidente que o término do vínculo se deu em função do direito potestativo da autora em não mais se manter no liame laboral . Tais conclusões são incontroversas  especialmente no que se refere à manifestação da reclamante de não retornar ao trabalho e à interpretação das circunstâncias fáticas como caracterizadoras de demissão voluntária. Diante do exposto, acolho os presentes embargos, reconhecendo a omissão apontada para fazer constar no dispositivo da sentença a declaração da extinção do vínculo laboral na modalidade de pedido de demissão, sendo devido à reclamante eventual saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais e 13º proporcionais.  Autorizadas as deduções dos valores pagos à idêntico título.      IV - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por TELEPERFORMANCE CRM S.A. para acolhê-los, no sentido de: Reconhecer  a omissão apontada para fazer constar no dispositivo da sentença embargada declaração da extinção do vínculo laboral na modalidade de pedido de demissão, sendo devido à reclamante eventual saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais e 13º proporcionais. Autorizadas as deduções dos valores pagos à idêntico título.    Nada mais. Cientes as partes quando da publicação desta sentença.         NATAL/RN, 26 de maio de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEPERFORMANCE CRM S.A.

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