Processo 0000626-67.2019.5.23.0008
TRT23 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO SEÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS ExTAC 0000626-67.2019.5.23.0008 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO EXECUTADO: GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cfc549 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... 1. Trata-se de Execução de Termo de Ajuste de Conduta, oriunda da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que possui aproximadamente R$ 56.757,17 depositados nas contas judiciais n. 1600114884718 e 2400122288908 do Banco do Brasil e R$ 12.462,14 depositados nas contas judiciais n. 2685.XXX.XXX.XXX-XX-7, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-5, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-3, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-9, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-0, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-6, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-6, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-4 e 2685.XXX.XXX.XXX-XX-2 da CEF, todas vinculadas à 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá (Id. 8e849eb, b600d12). 2. O valor disponibilizado nestes autos é proveniente de execução de multa por descumprimento de TAC, conforme Petição id. 193d5e1. 3. No item II da Petição Id. dc2414c, o representante do MPT requereu a destinação do valor por intermédio da Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas. 4. Conforme art. 2º da RA TRT23 n. 744/2024, a Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas tem por finalidade destinar bens e valores decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória, abrangendo todas as modalidades de decisões constantes do art. 1º, § 2º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/2024. 5. Considerando que o valor disponibilizado é proveniente de execução de multa por descumprimento de TAC, recebo os presentes autos. 6. Para que a Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas movimente o valor disponibilizado, é imprescindível que ele esteja depositado em uma conta judicial na Ag. 2685 da CEF (Cuiabá), identificada como “SEC APOIO ATIV JURISDICIO”. 7. Ante o exposto, devolvam-se os autos à vara de origem para que o juízo transfira o saldo das contas judiciais n. 1600114884718 e 2400122288908 (BB) e 2685.XXX.XXX.XXX-XX-7, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-5, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-3, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-9, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-0, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-6, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-6, 2685.XXX.XXX.XXX-XX-4 e 2685.XXX.XXX.XXX-XX-2 (CEF), para uma nova conta judicial na Ag. 2685 da CEF, identificando-a como “SEC APOIO ATIV JURISDICIO” e as seguintes partes: DADOS PARA ABERTURA DA NOVA CONTA Tribunal: TRT 23ª REGIÃO – MATO GROSSO Vara: SEC APOIO ATIV JURISDICIO Processo: 0000626-67.2019.5.23.0008 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO / CNPJ: 26.989.715/0001-02 Réu: GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA / CNPJ: 01.898.295/0001-28 8. Após a comprovação da transferência, os autos deverão retornar ao Posto Avançado da Seção de Ações Afirmativas. 9. Cumpra-se. CUIABA/MT, 07 de maio de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MURA JUNIOR - GISELE TURIBIO SCHUTZE MURA - GEOSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA
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