Processo 0000626-71.2022.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000626-71.2022.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000626-71.2022.5.10.0801 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef532e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (CEF Registro nº 09/07/2026 11:2309/07/2026)   Vistos os autos. Ante as manifestações IDs 1fc6dc6 e 09faebc, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. As contribuições previdenciárias e fiscais recolhidas ao ID 6b03ef4 e anexos. Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 2525.042.01.548.927-8 (ID 4075896), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID 5c86769: a) Deposite a importância de R$406,73 na conta vinculada do FGTS do trabalhador PEDRO HENRIQUE ARAUJO SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; b) Transfira para o Advogado do exequente Leonardo Meneses Maciel - OAB/TO 4221 - Procuração de ID e558ceb, o valor de R$2.067,10, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, para o Banco do Brasil (001), Agência 1867-8, Conta Corrente 66534-7, de titularidade de Leonardo Meneses Maciel Soc Ind de Advocacia - CNPJ: 33.491.818/0001-03; c) Transfira para o exequente, por intermédio de seu Advogado,  Leonardo Meneses Maciel - OAB/TO 4221 - Procuração de ID e558ceb, o valor de R$19.995,65 + jcm, referente ao crédito obreiro, para o Banco do Brasil (001), Agência 1867-8, Conta Corrente 66534-7, de titularidade de Leonardo Meneses Maciel Soc Ind de Advocacia - CNPJ: 33.491.818/0001-03; d) a conta judicial deverá ser zerada. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, via DJEN.  O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.

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