Processo 0000626-72.2025.5.12.0005

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000626-72.2025.5.12.0005
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR RORSum 0000626-72.2025.5.12.0005 RECORRENTE: ORCALI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA RECORRIDO: LEANDRO OLIVEIRA DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000626-72.2025.5.12.0005 (RORSum) RECORRENTE: ORCALI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA RECORRIDO: LEANDRO OLIVEIRA DA ROCHA RELATOR: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR     EMENTA   Ementa dispensada, na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT.     RELATÓRIO   O relatório está dispensado nos termos do art. 852-I da CLT. ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração e da contraminuta, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO OMISSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A embargante aponta a existência de omissão no acórdão do julgamento do recurso ordinário por ela interposto. Alega não terem sido analisados os pedidos relativos à concessão de justiça gratuita ao autor e aos honorários advocatícios. O autor apresenta contraminuta. Alega que os embargos são manifestamente protelatórios, razão por que pugna pela aplicação de multa. Verifico a ocorrência das omissões apontadas e passo a saná-las. 1 - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR A reclamada pretende afastar a gratuidade de justiça deferida ao autor, ao argumento de que a mera declaração de hipossuficiência não implica a concessão do benefício. Pois bem. O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos repetitivos - IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 - fixou a seguinte tese jurídica (Tema 21): I -Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II -O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III -Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Aplica-se, assim, o Tema 21, dado seu caráter vinculante. No caso, o autor declarou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais (marcador 3). Embora a ré tenha impugnado o pedido de justiça gratuita em defesa, não produziu qualquer prova apta a infirmar a declaração do obreiro. Assim, o autor faz jus ao benefício. Nego provimento. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A ré pretende afastar os encargos sucumbenciais ou, sucessivamente, a redução dos honorários devidos aos procuradores do autor, fixados na sentença em 10% sobre o valor da liquidação. Restando a recorrente parcialmente sucumbente na demanda, são devidos honorários aos procuradores do autor. Quanto ao percentual fixado em primeiro grau (10%), considerando a complexidade da demanda, os demais parâmetros previstos no §2º do art. 791-A da CLT, e o posicionamento desta Turma Julgadora, tenho que os honorários devidos aos procuradores do autor não comportam a majoração pleiteada. Nego provimento.…

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