Processo 0000626-84.2025.5.23.0096

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000626-84.2025.5.23.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000626-84.2025.5.23.0096 RECLAMANTE: IGOR ESPINOZA VIANA RECLAMADO: CELIA BARBOZA BREDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0284462 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos, os executados informam o pagamento do crédito exequendo no valor de R$9.981,77. Aduz que o valor das custas processuais "foi recolhido integralmente por meio de guia de Recolhimento da União (GRU) digital" e as contribuições previdenciárias pagar "mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)". Esclarece que não há FGTS a ser recolhido, conforme planilha de cálculo e extrato do FGTS em ID 4227fbb. O exequente, em petição ID 1130f8e, requer a expedição de alvará para levantamento de valores. Ao exame, verifico que o valor total do crédito exequendo devido pelos executados é de R$9.506,36, havendo depósito a maior, consoante comprovante de pagamento juntado em ID aeacf7a. Os executados informam que o pagamento das verbas acessórias foi efetivado por guias próprias. Todavia, não foram juntados aos autos os respectivos comprovantes. Ainda, verifico que na planilha de cálculo ID 4227fbb não consta o valor das custas processuais de R$55,35, fixadas em decisão ID 0256bb5. Antes de deliberar sobre o levantamento de valores, destaco que a sentença ID 45c2a09 condenou a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, assim como lhe deferiu o benefício da Justiça Gratuita, com suspensão da exigibilidade, na forma do §4º do artigo 791-A da CLT. Assim, em respeito ao efeito vinculante da decisão proferida pelo STF na ADI n. 5766, fica suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, devendo ser o feito arquivado definitivamente. Considerando os poderes para receber do patrono Benedito Rosário Alves da Cunha (procuração ID 8f24952) e a planilha de cálculo sob ID 4227fbb, determino: 1. Expeça-se alvará  a ser enviado ao Banco do Brasil, via SisconDJ-JT, para que proceda, utilizando-se do valor disponível na conta judicial n.º 2480.2800115831107: a) à TRANSFERÊNCIA do valor de R$8.748,74 (referente ao crédito líquido da parte exequente), com as atualizações desde a data do depósito, para o Banco do Brasil, Agência 2963-7, Conta Corrente 18.171-4, Titularidade: Benedito Rosário Alves da Cunha - CPF XXX.XXX.XXX-XX; b) à TRANSFERÊNCIA do valor de R$438,49 (referente aos honorários advocatícios da patrona da exequente), com as atualizações desde a data do depósito, para o Banco do Brasil, Agência 2963-7, Conta Corrente 18.171-4, Titularidade: Benedito Rosário Alves da Cunha - CPF XXX.XXX.XXX-XX. 1.1. Considerando que a Diretora de Secretária deste Juízo está usufruindo férias regulares e diante da necessidade de conferência dupla dos alvarás bancários expedidos para cumprimento pelo Banco do Brasil, concedo prazo de 10 dias úteis para a Secretaria cumprir o presente despacho. 1.2. Intimem-se as partes para ciência. 2. Sobre o valor do FGTS, de fato, não consta tal rubrica na planilha de cálculo ID 4227fbb. Destaca-se que a multa constante do despacho ID 26b145f apenas visa compelir a parte a efetuar o pagamento diretamente na conta vinculada do obreiro e não por depósito judicial, caso devido o FGTS. Assim, nada a deliberar a esse respeito. 3. Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, juntar aos autos os comprovantes de pagamentos das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados