Processo 0000626-98.2025.5.06.0018

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000626-98.2025.5.06.0018
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Desembargadora Carmen Lucia Vieira do Nascimento
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE AP 0000626-98.2025.5.06.0018 AGRAVANTE: GOLF MULTISERVICOS LTDA AGRAVADO: CASSIO CORDEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CASSIO CORDEIRO DA SILVA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES CONTROVERTIDOS. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. PRECLUSÃO DE CÁLCULOS DECORRENTES DE SENTENÇA LÍQUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto por Golf Multiserviços Ltda contra decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Recife/PE (ID 7be0575), que determinou o bloqueio de ativos financeiros via sistema de Bloqueio Judicial de Ativos ante o não pagamento do débito trabalhista no prazo legal. A executada alega nulidade por violação ao contraditório e à ampla defesa, sustentando que não lhe foi concedido prazo para manifestação sobre os cálculos de liquidação antes da homologação, e requer o desbloqueio imediato dos valores constritos, a reabertura do prazo para impugnação dos cálculos e, subsidiariamente, a revisão dos valores executados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: verificar se o agravo de petição preenche o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 897, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, consistente na delimitação justificada das matérias e dos valores controvertidos;  determinar se o agravo de petição é a via recursal adequada para veicular, originariamente, alegação de nulidade por violação ao contraditório na fase de execução, ou se o instrumento processual cabível seria o embargo à execução, e se o exame da matéria por este Tribunal configuraria supressão de instância; e  estabelecer se a impugnação aos cálculos decorrentes de sentença líquida, não veiculada no recurso ordinário interposto na fase de conhecimento, está alcançada pela preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 897, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho exige que o agravante delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, indicando expressamente a parte incontroversa da execução para pagamento imediato, como condição intrínseca de admissibilidade do agravo de petição. A ausência dessa delimitação constitui vício insanável que impede o conhecimento do recurso. As razões recursais da executada limitam-se a arguir nulidade processual genérica, sem identificar quais verbas são especificamente impugnadas, sem apontar os valores que entende incorretos e sem indicar a parcela incontroversa da execução disponível para pagamento imediato, em descumprimento direto do art. 897, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. O instrumento processual adequado para veicular impugnação aos valores da execução e para arguir nulidades relacionadas ao procedimento executivo é o embargo à execução, previsto no art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. O agravo de petição pressupõe a existência de decisão judicial sobre questão incidente já examinada pelo juízo de origem, e não a inauguração, em sede recursal, de debate sobre matéria não submetida ao juízo de primeiro grau pelos meios processuais corretos. O juízo de origem não analisou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados