Processo 0000627-05.2025.8.04.2600
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito para: (1) DECLARAR a inexigibilidade das cobranças efetuadas sob a rubrica "EXTRATOMES" na conta corrente do autor, devendo o réu abster-se
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