Processo 0000627-18.2025.5.10.0812
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000627-18.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: NEURIMAR FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: EDISON JOSE DUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8862ede proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) AGNELO COELHO DE ASSIS, em 08 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Esclareço que esta ação foi movida exclusivamente contra a pessoa física de EDISON JOSÉ DUTRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), não se confundindo com a empresa Distribuidora Tabocão Ltda., que se encontra em recuperação judicial. Portanto, os benefícios e as regras processuais específicas daquela pessoa jurídica não se estendem automaticamente ao reclamado. Quanto à petição de ID 72f149d, indefiro os pedidos de suspensão do processo por 60 dias e de concessão de prazo em dobro. A substituição de advogados, ainda que envolva volume expressivo de demandas externas, é risco da atividade profissional e não caracteriza justa causa para a paralisação deste feito, especialmente por se tratar de crédito de natureza alimentar decorrente de acidente de trabalho. Indefiro também o novo pedido de gratuidade da justiça, pois não foi provada a insuficiência de recursos da pessoa física do reclamado EDISON JOSÉ DUTRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Verifico que a decisão de ID 1d12e34, que negou seguimento ao recurso ordinário por deserção, transitou em julgado, uma vez que não foi apresentado o recurso adequado no prazo legal para questioná-la. Ademais, observo irregularidade na representação processual, pois a procuração anexada no ID e8c1029 foi outorgada por empresas do Grupo Tabocão, e não pelo réu EDISON JOSÉ DUTRA. É indispensável que o mandato seja conferido pela pessoa física que integra o polo passivo da lide. Diante disso, determino: a) A intimação do reclamante para que, no prazo de 05 dias, apresente sua CTPS em secretaria para que sejam feitas as anotações determinadas na sentença de ID f8fdc66; b) A intimação do reclamado EDISON JOSÉ DUTRA para que, no prazo de 05 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração assinada por ele em favor do advogado Dr. Samuel Maia de Aquino (OAB/GO 74.080), sob pena de não conhecimento de suas futuras manifestações; c) Traslade-se cópia deste despacho para o CumPrSe 0000390-47.2026.5.10.0812, para fins de extinção daquela demanda. Após o cumprimento, sigam os autos para a fase de liquidação. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 09 de maio de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEURIMAR FERREIRA DA SILVA
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