Processo 0000627-27.1998.8.14.0028
TJPA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de ação de prestação de contas ajuizada por João Lima de Almeida contra Banco do Brasil S.A., na qual, após o julgamento da primeira fase da demanda, foi reconhecido o dever da instituição financeira de prestar contas da movimentação da conta bancária objeto da controvérsia. Na fase de apuração do saldo, diante da controvérsia acerca da regularidade dos lançamentos contábeis e da existência de eventual crédito em favor da parte autora, foi determinada a realização de prova pericial contábil. Regularmente nomeado, o perito judicial apresentou laudo técnico, concluindo, após análise da documentação constante dos autos, pela inexistência de saldo credor em favor da parte exequente, consignando que não subsiste quantia exigível decorrente da prestação de contas. Intimadas, as partes manifestaram-se acerca do laudo. A parte autora apresentou impugnação, sustentando, em síntese, ausência de clareza da movimentação financeira examinada, suposta parcialidade do perito judicial e necessidade de realização de nova perícia, por entender que o trabalho técnico não refletiria adequadamente a movimentação da conta e impediria a correta apuração do saldo. O perito judicial prestou os esclarecimentos requeridos, reafirmando as conclusões anteriormente apresentadas e esclarecendo os critérios técnicos empregados na elaboração do laudo. A instituição financeira manifestou-se pelo acolhimento integral das conclusões periciais, pugnando pela rejeição da impugnação e pelo reconhecimento da inexistência de saldo credor em favor da parte autora. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o essencial. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, deixo de remeter os autos à UNAJ, na forma do art. 27 da Lei Estadual nº 8.325/15, diante da pronta e imediata condição de julgamento do feito. Em atenção ao regramento do art. 12 do Código de Processo Civil, procede-se ao julgamento da presente demanda em observância ao princípio da duração razoável do processo e com o propósito de conferir maior efetividade à gestão do acervo processual. DA CONCLUSÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL O laudo pericial produzido nos autos concluiu, de forma expressa e fundamentada, pela inexistência de saldo credor em favor da parte autora, após minuciosa análise da documentação disponibilizada, da movimentação financeira objeto da prestação de contas e dos elementos constantes dos autos. O expert descreveu a metodologia empregada, explicitou os critérios técnicos adotados para a apuração dos lançamentos contábeis e respondeu aos quesitos formulados, permitindo a perfeita compreensão do iter lógico que conduziu às suas conclusões. Da leitura do laudo, verifica-se que a prova técnica foi desenvolvida em conformidade com as normas processuais aplicáveis e observou os princípios da objetividade, coerência e fundamentação, inexistindo contradições, obscuridades ou lacunas capazes de comprometer sua credibilidade. A conclusão alcançada pelo perito é categórica no sentido de que, após a realização dos cálculos e a conferência dos documentos pertinentes, não subsiste saldo credor em favor da parte autora, circunstância que afasta a existência de obrigação patrimonial exigível nesta fase de cumprimento de sentença. Não foram identificados elementos técnicos que evidenciem erro de cálculo, adoção de metodologia inadequada, omissão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.